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    <id>722</id>
    <titulo>TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025</titulo>
    <categoria>LICITACÕES</categoria>
    <modalidade>Inexigibilidade</modalidade>
    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>01/09/2025</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-autorizacao-de-inexigibilidade-no-006-2025</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município; CONSIDERANDO o disposto […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO &lt;/b&gt;o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO &lt;/b&gt;o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, Decreto Municipal nº 001/2025, verbi:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO &lt;/b&gt;que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO &lt;/b&gt;haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;RESOLVE:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com fundamento no Art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATAR por meio de INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: &lt;b&gt;CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA “LIMÃO COM MEL” COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H30MIN, A SER REALIZADO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2025, NA FESTA EM ALUSÃO AOS 30 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN&lt;/b&gt;, que se trata da contratação da empresa: DAE GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA inscrita no CNPJ: 44.644.972/0001-94, com valor total de &lt;b&gt;R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)&lt;/b&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;RATIFICAÇÃO&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2.008/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025, para que este produza seus legais efeitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Santa Maria/RN, 01 de setembro de 2025.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;RANIERY SOARES CÂMARA&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Juecy Fernandes Aurino da Silva&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;219F4D40
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616&lt;br&gt;
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:&lt;br&gt;
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/&lt;/p&gt;
&lt;a target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;a target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;/a&gt;</conteudo>
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