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      <categoria>Portal da Transparência</categoria>
      <pergunta>O que é o Portal da Transparência?</pergunta>
      <resposta>O Portal da Transparência é um site criado pelo órgão público para divulgar informações sobre gestão, receitas, despesas, licitações, contratos, servidores, relatórios e outros dados de interesse coletivo, permitindo ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Portal da Transparência</categoria>
      <pergunta>Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?</pergunta>
      <resposta>Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo devem manter páginas de transparência em seus sítios oficiais, observando a legislação aplicável e os critérios de transparência ativa.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <id>3</id>
      <categoria>Portal da Transparência</categoria>
      <pergunta>Por que o Portal da Transparência foi criado?</pergunta>
      <resposta>O Portal da Transparência foi criado para ampliar o acesso às informações públicas, fortalecer o controle social e atender normas como a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 131/2009, o Decreto Federal nº 7.185/2010 e a Lei de Acesso à Informação.</resposta>
      <ordem>30</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>4</id>
      <categoria>Consulta Pública</categoria>
      <pergunta>O que o cidadão pode consultar neste Portal da Transparência?</pergunta>
      <resposta>O cidadão pode consultar receitas, despesas, empenhos, liquidações, pagamentos, licitações, contratos, convênios, relatórios, dados institucionais e outras informações disponibilizadas pela entidade pública.</resposta>
      <ordem>40</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>5</id>
      <categoria>Consulta Pública</categoria>
      <pergunta>Quando as informações são atualizadas?</pergunta>
      <resposta>As informações podem ser atualizadas diariamente ou conforme a rotina de integração dos sistemas administrativos da entidade. Quando houver atualização diária, os dados normalmente correspondem aos registros emitidos no dia útil anterior.</resposta>
      <ordem>50</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>6</id>
      <categoria>Consulta Pública</categoria>
      <pergunta>Qual a origem dos dados desta consulta?</pergunta>
      <resposta>Os dados normalmente são fornecidos pelos setores responsáveis da entidade pública e extraídos dos sistemas informatizados de administração financeira, contábil, patrimonial e de controle.</resposta>
      <ordem>60</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>7</id>
      <categoria>Despesas</categoria>
      <pergunta>Nesta consulta é possível identificar quanto foi pago a determinado favorecido ou credor?</pergunta>
      <resposta>Sim. Em muitas consultas de despesas é possível filtrar por favorecido, CPF, CNPJ, número do documento, período, órgão ou outros parâmetros, permitindo verificar valores empenhados, liquidados e pagos.</resposta>
      <ordem>70</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>8</id>
      <categoria>Acesso</categoria>
      <pergunta>Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?</pergunta>
      <resposta>Qualquer cidadão pode acessar os dados disponíveis no Portal da Transparência, sem necessidade de senha, salvo em áreas restritas exclusivamente administrativas.</resposta>
      <ordem>80</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>9</id>
      <categoria>Acesso</categoria>
      <pergunta>As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?</pergunta>
      <resposta>As informações publicadas refletem os registros existentes nos sistemas oficiais da administração. Em geral, os dados são exibidos conforme cadastrados, respeitando regras legais de sigilo e proteção de dados pessoais.</resposta>
      <ordem>90</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>10</id>
      <categoria>Glossário</categoria>
      <pergunta>Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?</pergunta>
      <resposta>O cidadão pode consultar o glossário do portal, além de páginas explicativas e orientações institucionais para compreender siglas, termos técnicos e expressões utilizadas pela administração pública.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <id>11</id>
      <categoria>Receitas</categoria>
      <pergunta>Quais informações sobre receita o Portal da Transparência disponibiliza em tempo real?</pergunta>
      <resposta>O portal pode disponibilizar a arrecadação da receita por unidade gestora, natureza da receita, classificação orçamentária, origem dos recursos e período de arrecadação, conforme a estrutura adotada pelo ente público.</resposta>
      <ordem>110</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>12</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>O que é a Lei de Acesso à Informação?</pergunta>
      <resposta>A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar informações aos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e demais instituições abrangidas pela norma.</resposta>
      <ordem>120</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>13</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>Como a Lei de Acesso à Informação funciona na prática?</pergunta>
      <resposta>A lei determina que os órgãos públicos organizem canais de atendimento ao cidadão, como o SIC e o e-SIC, para orientar pedidos, receber solicitações, informar prazos e disponibilizar dados de interesse público.</resposta>
      <ordem>130</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>14</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?</pergunta>
      <resposta>A lei exige a divulgação ativa de informações de interesse coletivo em linguagem clara, objetiva e de fácil acesso, incluindo estrutura organizacional, despesas, licitações, contratos, programas, ações e canais de atendimento ao cidadão.</resposta>
      <ordem>140</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>15</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>Quem pode solicitar informações?</pergunta>
      <resposta>Qualquer pessoa natural ou jurídica pode solicitar informações aos órgãos públicos, observadas as regras legais e os procedimentos do canal de atendimento disponibilizado pela entidade.</resposta>
      <ordem>150</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>16</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>É preciso apresentar justificativa para pedir uma informação?</pergunta>
      <resposta>Não. Em regra, não é necessário apresentar justificativa para solicitar informações públicas. Basta identificar-se nos termos exigidos pelo canal de atendimento.</resposta>
      <ordem>160</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>17</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>Quais informações poderão ser solicitadas?</pergunta>
      <resposta>Podem ser solicitadas informações relativas à atuação do órgão público, como obras, licitações, contratos, auditorias, prestações de contas, programas, despesas e outros dados administrativos, desde que não sejam protegidos por sigilo legal.</resposta>
      <ordem>170</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>Há informações que não podem ser fornecidas?</pergunta>
      <resposta>Sim. Informações classificadas como sigilosas e dados pessoais protegidos por lei podem ter acesso restrito. Nesses casos, o órgão deve apresentar a devida fundamentação legal para eventual negativa.</resposta>
      <ordem>180</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>19</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?</pergunta>
      <resposta>As solicitações podem ser feitas pelos Serviços de Informação ao Cidadão, presencialmente ou pela internet, além de outros meios admitidos pelo ente público, como e-mail, carta ou telefone, conforme regulamentação local.</resposta>
      <ordem>190</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>20</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>As informações serão prestadas sempre por meio de documentos impressos?</pergunta>
      <resposta>Não. Quando os dados estiverem em formato digital, a resposta poderá ser fornecida eletronicamente. Em caso de reprodução física de grande volume, poderá haver cobrança apenas do custo do material, quando permitido em lei.</resposta>
      <ordem>200</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>21</id>
      <categoria>LAI</categoria>
      <pergunta>Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?</pergunta>
      <resposta>Se a informação estiver disponível de imediato, ela pode ser fornecida no momento do atendimento. Caso seja necessária pesquisa interna, o órgão observará o prazo legal de resposta e, se necessário, poderá prorrogá-lo nos termos da legislação.</resposta>
      <ordem>210</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>22</id>
      <categoria>Transparência</categoria>
      <pergunta>ONGs também estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação?</pergunta>
      <resposta>Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse coletivo e mantenham parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com o poder público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.</resposta>
      <ordem>220</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <id>23</id>
      <categoria>Transparência</categoria>
      <pergunta>Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?</pergunta>
      <resposta>A Lei de Acesso à Informação fortalece a democracia, amplia o controle social e estimula a cultura da transparência, reconhecendo que a informação produzida ou custodiada pelo Estado é um bem público, salvo exceções legais.</resposta>
      <ordem>230</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Transparência</categoria>
      <pergunta>Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?</pergunta>
      <resposta>Na transparência ativa, o órgão divulga espontaneamente as informações em seu portal. Na transparência passiva, a informação é fornecida após solicitação formal do cidadão por meio do SIC, e-SIC ou outro canal oficial.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Linguagem Cidadã</categoria>
      <pergunta>O que é linguagem cidadã?</pergunta>
      <resposta>É a forma de apresentar informações públicas em linguagem simples, clara e acessível, facilitando a compreensão de termos técnicos por qualquer cidadão.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <categoria>SIC</categoria>
      <pergunta>O que é o SIC?</pergunta>
      <resposta>O SIC é o Serviço de Informação ao Cidadão, canal criado para atender pedidos de informação, orientar o público e acompanhar solicitações relacionadas à Lei de Acesso à Informação.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Acessibilidade</categoria>
      <pergunta>O portal precisa ser acessível para pessoas com deficiência?</pergunta>
      <resposta>Sim. A transparência pública deve observar requisitos de acessibilidade digital, permitindo navegação, leitura e compreensão do conteúdo por todos os cidadãos, inclusive pessoas com deficiência.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Proteção de Dados</categoria>
      <pergunta>Dados pessoais podem ser publicados livremente no portal?</pergunta>
      <resposta>Não. A publicação de dados deve respeitar a legislação aplicável, inclusive regras de privacidade e proteção de dados pessoais, preservando informações sensíveis e restritas.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Dados Abertos</categoria>
      <pergunta>O que são dados abertos?</pergunta>
      <resposta>São informações disponibilizadas em formato estruturado, legível por máquina e reutilizável, permitindo que cidadãos, pesquisadores e empresas analisem e reutilizem os dados públicos.</resposta>
      <ordem>290</ordem>
      <status>Ativa</status>
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      <categoria>Suporte</categoria>
      <pergunta>Como entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre o portal?</pergunta>
      <resposta>O cidadão pode utilizar os canais oficiais disponibilizados pela entidade pública, como contato institucional, ouvidoria, SIC, e-SIC ou formulário eletrônico específico.</resposta>
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      <status>Ativa</status>
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