LEI MUNICIPAL Nº 0196/2012 – FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA LEGISLATURA, 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0196/2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA LEGISLATURA, 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sancionou a Seguinte Lei, com fundamento no artigo 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 27, Inciso l do Regimento Interno.
Art. 1º – Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do Município de Santa Maria/RN, para a próxima legislatura que se inicia em 01/01/2013 com término previsto para 31/12/2016, no valor de R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos Reais)
I – O Subsídio do Presidente é Fixado em R$ 4.000,00(Quatro Mil Reais)
Art. 2º Estes valores serão efetuados desde que atenda os seguintes parâmetros.
1° – A Câmara Municipal não gastará mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores( EC n 25, art.29 – a1º)
II – Em município de até 10.000(Dez Mil Habitantes), o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 20% (Vinte por Cento) do subsídio dos deputados Estaduais, (EC n , 25 letra a do item VI)
Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade, e o observado os dispositivos contido no art. 2° da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão a conta de dotação própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013-03-27, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, em 28 de Setembro de 2012.
NILSON URBANO
Prefeito Municipal