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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0197/2012
 Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Municio para o próximo mandato e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Santa Maria, para o próximo mandato, nos seguintes valores: Prefeito R$ 10.000,00(dez mil reais), vice-prefeito R$ 5.000,00(cinco mil reais) e Secretários Municipais em R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais).

§ Os subsídios ora fixados poderão ser corrigidos anualmente, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º – Os recursos destinados a fazer face as despesas com a execução desta lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no orçamento geral do município para o ano de 2013,

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Mural da Prefeitura Municipal, com efeito financeiro a partir de 1° de Janeiro do ano de 2013.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 02 de Outubro de 2012

NILSON URBANO

Prefeito

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:B6478E09

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