Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Santa Maria
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN
Lei Municipal nº 198/2013, de 02 de janeiro de 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o ano de 2013
e dá outras providencias.
A Prefeita do Município de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º – O Orçamento do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.093.143,00 (dezesseis milhões, noventa e três mil, cento e quarenta e três reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 11.676.246,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais), e
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.416.897,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e sete reais).
Artigo 2º – A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes:
Receita Tributária | R$ 226.941,00 |
Receita de Contribuições | R$ 127.132,00 |
Receita Patrimonial | R$ 71.320,00 |
Receita de Serviços | R$ 20.240,00 |
Transferências Correntes | R$ 14.901.205,21 |
Outras Receitas Correntes | R$ 43.832,25 |
Deduções p/ formação do FUNDEB | -R$ 1.760.856,50 |
Sub-total | R$ 13.629.813,96 |
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.. 2º, § 1º, I).
Receita de Capital:
Operações de Créditos | R$ 101.200,00 |
Alienações de Bens | R$ 37.950,00 |
Outras Rec. De Capitais | R$ 301.651,04 |
Transferência de Capital | R$ 2.022.528,00 |
Subtotal | R$ 2.463.329,04 |
Receita Orçamentária Total | R$ 16.093.143,00 |
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.. 2º, § 1º, I).
Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Função de Governo
01 – Legislativa | R$ 594.550,00 |
04 – Administrativa | R$ 2.008.946,00 |
08 – Assistência | R$ 1.434.970,50 |
10 – Saúde | R$ 2.981.927,00 |
12 – Educação | R$ 5.658.609,21 |
15 – Urbanismo | R$ 952.798,00 |
17 – Saneamento | R$ 518.650,00 |
20 – Agricultura | R$ 975.947,50 |
26 – Transporte | R$ 199.870,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 242.880,00 |
99 – Reserva Contingência | R$ 244.429,79 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 279.565,00 |
Total | R$ 16.093.143,00 |
II – Por Órgão da Administração
0101 – Câmara Municipal | R$ 594.550,00 |
0202 – Chefia do Executivo | R$ 495.247,50 |
0203 – Administração | R$ 1.404.276,50 |
0204 – Finanças | R$ 352.302,50 |
0205 – Agricultura | R$ 975.947,50 |
0206 – Educação e Cultura/FUNDEB | R$ 5.938.174,21 |
0207 – Obras e Urbanismo | R$ 1.152.668,00 |
0209 – Assistência Social | R$ 777.400,00 |
0212 – Fundo Municipal de Saúde | R$ 3.500.577,00 |
0214 – Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 657.570,00 |
9900 – Reserva de Contingência | R$ 244.429,79 |
Total | R$ 16.093.143,00 |
Artigo 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; e
2 – Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º – As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais, poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento nas necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de Janeiro de 2013.
Santa Maria/RN, em 02 de janeiro de 2013.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita do Município de Santa Maria