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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Santa Maria
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


Lei Municipal nº 198/2013, de 02 de janeiro de 2013.

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do                                                                   Município de Santa Maria para o ano de 2013

          e dá outras providencias.      

 

 

A Prefeita do Município de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º – O Orçamento do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.093.143,00 (dezesseis milhões, noventa e três mil, cento e quarenta e três reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 11.676.246,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais), e

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.416.897,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e sete reais).

 

Artigo 2º – A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

I – Administração Direta:

Receitas Correntes:

Receita Tributária R$ 226.941,00
Receita de Contribuições R$ 127.132,00
Receita Patrimonial R$ 71.320,00
Receita de Serviços R$ 20.240,00
Transferências Correntes R$ 14.901.205,21
Outras Receitas Correntes R$ 43.832,25
Deduções p/ formação do FUNDEB -R$ 1.760.856,50
Sub-total R$ 13.629.813,96

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.. 2º, § 1º, I).

 

 

 

 

 

 

Receita de Capital:

Operações de Créditos R$ 101.200,00
Alienações de Bens R$ 37.950,00
Outras Rec. De  Capitais R$ 301.651,04
Transferência de Capital R$ 2.022.528,00
Subtotal R$ 2.463.329,04
Receita Orçamentária Total R$ 16.093.143,00

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.. 2º, § 1º, I).

 

 

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I – Por Função de Governo

01 – Legislativa R$ 594.550,00
04 – Administrativa R$ 2.008.946,00
08 – Assistência R$ 1.434.970,50
10 – Saúde R$ 2.981.927,00
12 – Educação R$ 5.658.609,21
15 – Urbanismo R$ 952.798,00
17 – Saneamento R$ 518.650,00
20 – Agricultura R$ 975.947,50
26 – Transporte R$ 199.870,00
28 – Encargos Especiais R$ 242.880,00
99 – Reserva Contingência R$ 244.429,79
27 – Desporto e Lazer R$ 279.565,00
Total R$ 16.093.143,00

 

II – Por Órgão da Administração

0101 – Câmara Municipal R$ 594.550,00
0202 – Chefia do Executivo R$ 495.247,50
0203 – Administração R$ 1.404.276,50
0204 – Finanças R$ 352.302,50
0205 – Agricultura R$ 975.947,50
0206 – Educação e Cultura/FUNDEB R$ 5.938.174,21
0207 – Obras e Urbanismo R$ 1.152.668,00
0209 – Assistência Social R$ 777.400,00

 

 

 

 

0212 – Fundo Municipal de Saúde R$ 3.500.577,00
0214 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 657.570,00
9900 – Reserva de Contingência R$ 244.429,79
Total R$ 16.093.143,00

 

 

Artigo 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III – Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

 

Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 – Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; e

2 – Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

 

Artigo 5º – As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais, poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento nas necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

 

Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

 

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de Janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

Santa Maria/RN, em 02 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita do Município de Santa Maria

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