DECRETO Nº 0001/2013 – DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM FACE DA FALTA DE CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O DESEMPENHO DE UMA GESTÃO PÚBLICA OTIMIZADA EM DECORRÊNCIA DO CAOS ADMINISTRATIVO E FINACEIRO INSTAURADO NO MUNCIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 0001/2012
DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM FACE DA FALTA DE CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O DESEMPENHO DE UMA GESTÃO PÚBLICA OTIMIZADA EM DECORRÊNCIA DO CAOS ADMINISTRATIVO E FINACEIRO INSTAURADO NO MUNCIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A prefeita do Município de Santa Maria Sra. Celina Amélia Câmara de Moura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RN, CONSIDERANDO inexistência de procedimento administrativo de transição de governo, em conformidade com a resolução 027/2012 do TCE/RN, e o total descaso administrativo e financeiro que recai sobre o Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fruto da falta de empenho da gestão anterior em não contribuir com os trabalhos da atual gestão; tendo em vista a situação de emergência que assola o município, assim como a inexistência de documentação contábil e financeira disponível para a atual gestão do Poder Executivo Municipal;RESOLVE:
Art. 1º. Decretar Estado de Emergência no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º. Suspender por tempo indeterminado, a realização de empenhos, repasse financeiro, repasse programado, pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, repasse de pagamento de valores empenhados, ou restos a pagar, o repasse financeiro a toda e qualquer divida e/ou despesa de exercício anterior, assim como qualquer outra destinação de receita orçamentária que possua relação com o exercício das gestões municipais anteriores.
Art. 3º. Rescindir todo e qualquer Contrato Administrativo formalizado com o município até 31 de dezembro de 2012, o qual não possua a devida comprovação da sua legalidade.
Art. 4º. Suspender toda e qualquer contratação de pessoal, pagamento de gratificações, férias e demais remunerações de naturezas indenizatórias, salvo as obrigações essências de natureza salarial, as quais forem de competência do ente municipal.
Art. 5º. Suspender todo e qualquer procedimento voltado à contratação de serviços de mão de obra de natureza terceirizada, inclusive no que concerne a transporte, salvo as relacionadas às áreas de naturezas essências, tais como saúde, educação e limpeza pública.
Art. 6º. Determinar a criação, em caráter de urgência, de comissão especial de auditoria pública para apurar as possíveis irregularidades existentes no sistema financeiro e contábil do município.
Art. 7º. Autorizar a realização de abertura de procedimentos administrativos para a aquisição de materiais e contratações de serviços de natureza essencial, em caráter de urgência e emergência, voltados às áreas da saúde, educação, assistência social e limpeza urbana, em conformidade com os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei. 8.666/93.
Art. 8º. Determinar que, após a apuração dos procedimentos pela comissão de auditoria designada no presente decreto, seja encaminhado relatório circunstanciado ao Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, a respeito da situação Administrativa e Financeira do Município.
Art. 9º. Ordenar a comunicação do descaso administrativo financeiro existente no município aos órgãos de controle externo e demais instituições de atuações correlatas, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Publico Federal, Ministério público Estadual, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Constas do Estado, Controladoria Geral da União, Câmara Municipal e ao Juízo de Direito da Comarca da São Paulo do Potengi/RN.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, salvo as disposições contrárias.
Santa Maria/RN, 07 de janeiro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeito