LEI MUNICIPAL Nº 0200/2013 – Criar o bairro Alto de São Francisco na Zona Urbana deste Município e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0200/2013
LEI MUNICIPAL nº 0200/2013.
Ementa: Considerando as determinações estabelecidas Constituição Federal e Pela Lei Orgânica do Município, a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, resolve criar o bairro Alto de São Francisco na Zona Urbana deste Município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Maria /RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Considerando o desenvolvimento geográfico, urbano, econômico e social, tendo em vista o crescimento da cidade de Santa Maria/RN, principalmente no âmbito da Zona Urbana, o Município de Santa Maria, resolve criar o Bairro Alto de São Francisco, localizado na Zona Urbana da Cidade de Santa Maria/RN, caracterizado como gleba de Terra na margem Sul da BR.360, com as seguintes delimitações: ao Norte com Rua Projetada nas margens da BR 360, ao Sul com terras de Francisco José de farias, ao Leste com terras de Jailton Fernandes de Medeiros e ao Oeste com Terras de Francisco José de Farias.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria /RN, em 05 de abril de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal