PORTARIA Nº 102/2013 – Nomeia os representantes do Comitê Gestor que acompanha Avaliação e Fiscalização do Plano de Ações Articuladas – PAR
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA
A Prefeita Municipal de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compor a Equipe Gestora do Plano de Metas e Compromisso pela Educação, instituído pelo Decreto nº. 6094 de 24/04/2007
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a composição do COMITÊ GESTOR para acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Plano de Ações Articuladas – PAR, parte integrante do Plano de Metas e Compromisso todos pela Educação, do Governo Federal.
Art. 2º. O COMITÊ GESTOR será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação do Comitê, e os representantes da(o):
JANSEN CARLOS VIEIRA DA SILVA – Dirigente as Secretaria Municipal de Educação;
FRANCISCO EMAR COSTA DE ARAÚJO – Representante dos Diretores de Escola;
ROSENILDE RIBEIRO DA SILVA- Representante de Coordenador ou Supervisor;
VATÉRCIO NERI DIAS – Representante do Conselho Municipal de Educação;
SANDRA MARIA FERREIRA – Representante de Diretores de Escola;
ALESSANDRA BARBOSA DE ASSIS – Representante de professores da Zona Rural;
WALLACE EWERTON DE LIMA COSTA – Representante dos Técnicos da Secretaria Municipal de educação;
JOANA D’ARC DE ARAUJO GADELHA – Professores da Zona Urbana;
LUCIENE ALVES DE MEDEIROS TEIXEIRA – Representante de Diretores de Escola;
ADRIANA XAVIER BEZERRA – Representante de Coordenador ou supervisor;
ADRIANO AUGUSTO DANTAS – Representante do quadro Técnico-administrativo da Escola.
Art. 3º-O Comitê tem por atribuições:
I- Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;
II- Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR);
III- Analisar as estratégias de implementação das propostas do PAR;
IV- Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V- Avaliar e desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas.
VI- Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII- Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema Municipal de ensino na ampliação da adesão e execução Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto a sociedade civil.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria-RN, 26 de agosto de 2013
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeito Municipal
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:BCC423D8