LEI MUNICIPAL Nº 0211/2013 – RESOLVE REVOGAR O INTEIRO TEOR E OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 199/2013, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0211/2013
EMENTA: RESOLVE REVOGAR O INTEIRO TEOR E OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 199/2013, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Tendo em vista as disposições constitucionais, assim como as determinações estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, a Prefeita Municipal de Santa Maria, Resolve: Revogar o inteiro teor da Lei Municipal nº 199/2013, a qual dispõe sobre a autorização do poder executivo de realizar contratações temporárias no âmbito do município de Santa Maria/RN.
Art. 2º – Os atos inerentes a aplicação do presente instrumento, tais como: rescisão contratual, revogação de atos administrativos e demais instrumentos, serão realizados por meio de procedimento administrativo determinado por meio da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 26 de dezembro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D9D76729