LEI MUNICIPAL Nº 0213/2013 – Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0213/2013
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Santa Maria/RN e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria-RN, o“Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no Dia 20 de Dezembro de cada ano.
Art. 2º – No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º – O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4 º – Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Santa Maria-RN.
Parágrafo único – A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico”será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades evangélicas com atuação no Município
.Art. 5 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 26 de Dezembro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:194B0C57