LEI Nº 0212/2013 | LOA 2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Av. Presidente Juscelino-Centro n°464
CNPJ/MF 01.612.438/0001-93
Lei Municipal 0212/2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA/RN para o exercício de 2014, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 22.035.000,00 (Vinte e dois Milhões e Trinta e cinco Mil Reais).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R E C E I T A – 2 0 1 4
TABELA I
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | % |
RECEITAS CORRENTES | 19.651.954,00 | 89,81 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 350.000,00 | 5,77 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 140.000,00 | 0,35 |
RECEITA PATRIMONIAL | 90.000,00 | 1,29 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 30.000,00 | 0,09 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 21.024.055,00 | 75,13 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 72.000,00 | 1,17 |
RECEITA DE CAPITAL | 2.383.046,00 | 10,19 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS | 100.000,00 | 0,04 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 50.000,00 | 0,26 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.083.046,00 | 14,77 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 150.000,00 | 1,11 |
TOTAL…………………………………………….. | 22.035.000,00 | 100,00 |
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Exercício: 2014 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 21.782.600,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais).
I – No Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 14.800.000,00 (Quatorze Milhões e oitocentos Mil Reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social, é fixada em R$ 7.235.000,00 (Sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 252.400,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos Reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ORGÃO
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | % |
I – PODER LEGISLATIVO | 664.600,00 | 4,46 |
CÂMARA MUNICIPAL | 664.600,00 | 4,46 |
II – PODER EXECUTIVO | 21.118.000,00 | 95,28 |
GABINETE DO PREFEITO | 730.000,00 | 1,22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2.278.000,00 | 10,84 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 430.000,00 | 1,69 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 1.364.000,00 | 8,16 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO | 5.679.400,00 | 25,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 2.433.000,00 | 11,45 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 6.927.000,00 | 32,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.276.600,00 | 4,41 |
SUB-TOTAL DA DESPESA…………………………………….. | 21.782.600,00 | 99,74 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………….. | 252.400,00 | 0,26 |
TOTAL DA DESPESA………………………………………. | 22.035.000,00 | 100,00 |
Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.
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Exercício: 2014 |
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | VALORES – R$ |
1 – RECURSOS DO TESOURO | ||
ORDINÁRIO NÃO VINCULADO | 100 | 12.889.750,00 |
ROYALTIES | 121 | 242.750,00 |
CONVÊNIOS | 181 | 6.104.100,00 |
FUNDEB | 191 | 2.798.400,00 |
TOTAL………………………………………………………. | 22.035.000,00 |
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.
II – abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30,00% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta
Lei.
III -realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrários.
SANTA MARIA-RN, 26/12/2013
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
PREFEITA MUNICIPAL
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