DECRETO Nº 001/2014 – Regulamenta a feira livre municipal
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
DECRETO Nº 01 de 28 de março de 2014.
Ementa: Regulamenta a feira livre municipal de Santa Maria no que diz respeito ao horário de funcionamento e dias.
A Prefeita Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência que lhe confere a lei orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º – A feira livre municipal será instalada e terá funcionamento todos os domingos dos meses subsequentes à sua criação.
Parágrafo único.: A data supracitada poderá ser alterada mediante portaria do órgão de fiscalização competente em casos de calamidade pública, caso fortuito, força maior ou em feriados.
Artigo 2º – O horário oficial de funcionamento da feira livre será estipulado entre as 07:00 (sete) horas da manhã às 15:00 (quinze) horas da tarde, podendo ser mediante portaria do órgão de fiscalização competente em casos de calamidade pública, caso fortuito, força maior ou em feriados.
Artigo 3º – Demais disposições complementares do presente decreto, bem como da legislação vigente, pertinente a regulamentação da feira livre municipal poderá ser realizada mediante portaria do órgão de fiscalização competente.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, em 28 de março de 2014.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita do Município de Santa Maria
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:07CA6441