ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0219/2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA para o exercício de 2015, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 23.622.428,09 (Vinte e três milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte oito reais e nove centavos).
Paragrafo 1°- Fica autorizado a dedução para a formação do FUNDEB, através de conta retificadora de receita, cujo soma total importará em R$ 2.152.825,73 (Dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R E C E I T A – 2 0 1 5
TABELA I
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | % |
RECEITAS CORRENTES: |
21.286.428,09 |
82,66 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
492.000,00 |
4,77 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
25.000,00 |
0,29 |
RECEITA PATRIMONIAL |
90.500,00 |
0,95 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
36.000,00 |
0,35 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
20.559.928,09 |
75,13 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
83.000,00 |
1,17 |
RECEITA DE CAPITAL: |
2.336.000,00 |
17,34 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
30.000,00 |
0,77 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
30.000,00 |
0,79 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.116.000,00 |
13,77 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
160.000,00 |
2,01 |
DEDUÇÃO DA RECEITA: | ||
DEDUÇÃO FUNDEB |
-2.152.825,73 |
|
TOTAL…………………………………………….. |
21.469.602,36 |
100,00 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 21.249.602,36 (Vinte e Um Milhões Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos).
I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 13.508.983,06 (Trezentos Milhões Quinhentos e oito Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Seis Centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 7.960.619,30 (Sete Milhões Novecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos).
Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º – A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: As especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela II.
DESPESA POR PODER E ORGÃO
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | % |
I – PODER LEGISLATIVO |
680.500,00 |
2,46 |
CÂMARA MUNICIPAL |
680.500,00 |
2,46 |
II – PODER EXECUTIVO |
93,74 |
|
GABINETE DO PREFEITO |
720.250,00 |
3,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.933.250,00 |
5,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS |
341.974,00 |
0,69 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
822.435,00 |
3,55 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
5.975.305,87 |
30,99 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
1.957.998,19 |
9,22 |
SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTESECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
338.120,00 40.000,00 |
0,10 0,03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
6.031.319,30 |
32,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2.408.450,00 |
9,19 |
SUB-TOTAL DA DESPESA…………………………………….. |
21.249.602,36 |
98,20 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………….. |
220.000,00 |
1,80 |
TOTAL DA DESPESA………………………………………… |
21.469.602,36 |
100,00 |
Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos,
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
RECURSOS DO TESOURO |
CODIGO |
VALORES R$ |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
000 |
7.772.677,19 |
RECURSOS DESTINADOS Á EDUCAÇÃO |
011 |
656.206,43 |
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 60% |
012 |
1.974.329,66 |
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40% |
013 |
1.316.219,78 |
RECURSO DO FNDE |
014 |
955.500,00 |
TRANSFERÊNCIA DE COVÊNIO-EDUCAÇÃO |
015 |
448.000,00 |
OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO |
019 |
376.500,00 |
RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE |
021 |
1.685.419,30 |
RECURSOS DO SUS |
022 |
2.895.500,00 |
TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE |
023 |
675.000,00 |
OUTROS RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE |
029 |
423.250,00 |
RECURSOS DO FNAS |
031 |
1.085.500,00 |
TRANSF. DE CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
032 |
188.000,00 |
OUTROS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA |
039 |
153.500,00 |
RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
070 |
30.000,00 |
RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS |
071 |
30.000,0 |
OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS |
090 |
804.000,00 |
TOTAL: |
21.469.602,36 |
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº 011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.
II – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30,00% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta lei.
III – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrários.
CELINA ÁMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Djalmir Alves de Andrade
Código Identificador:D3D9CEBA