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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
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Tel.: (84) 3635-0035 E-mail: cplsantamaria@hotmail.com
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  14040001/15

LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

EDITAL Nº. 001/2015.

 

 

 

OBJETO:     PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVÊNÇÕES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS EM ANEXO.

 

IMPORTANTE:

 

  • INÍCIO DA SESSÃO: às 09:00 horas do dia 18/05/2015.
  • REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local.
  • FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:

 

– Telefone/Fax: (84) 3635-0035.

– Endereço: no prédio da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA, situada a Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, SANTA MARIA-RN.

 – E-mails:  cplsantamaria@hotmail.com

 

 

 

 

SANTA MARIA, EM 29 de Abril de 2015.

 


 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015.

 

SANTA MARIA/RN, em 29 de Abril de 2015.

 

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, designada pela Portaria nº 03/2015 de 05/01/2015, do Senhor Prefeito, torna público que está realizando procedimento licitatório, através da modalidade “Tomada de Preços”, TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”, para contratação de serviços de engenharia, com execução indireta, através do regime de empreitada por preço global, de acordo com as especificações a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

As condições do presente Edital, fundamentadas na legislação acima especificada, estão consubstanciadas nas seguintes Cláusulas:

  1. Do Objeto:

1.1. O presente certame tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia, visando a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVÊNÇÕES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme orçamento e projeto anexos.

  1. Dos Anexos:

2.1. São partes integrantes deste Edital:

  1. a) Anexo I – Orçamentos básicos e cronograma físico-financeiro;
  2. b) Anexo II – Especificações Técnicas e Memorial Descritivo;
  3. c) Anexo III – Plantas de Engenharia;
  4. e) Anexo V – Modelo da Certidão de Garantia de Contratação;
  5. f) Anexo VI – Modelo de Atestado de Vistoria;
  6. g) Anexo VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
  1. Da retirada do Edital:

3.1. Este Edital e os seus anexos poderão ser retirados na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria, sem custos aos interessados.

  1. Da Fonte de Recursos Orçamentários:

4.1. A despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Função Programática: 0601.13.392.0002.1.014 – Construção do Centro de Cultura

Fonte: 000 – 070

Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações

  1. Da Fonte de Recursos Financeiros:

5.1. A despesa correrá por conta do Contrato de Repasse nº1010772-48/2013/MTur.

 

5.2. Os serviços estão orçados em R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a titulo de contrapartida municipal.

 

  1. Da Apresentação dos Envelopes:

6.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão os envelopes de “Propostas” e “Habilitação” à Comissão Permanente de Licitações, no dia 18 de Maio de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Presidente Juscelino, nº 461, bairro Centro, SANTA MARIA/RN.

6.2. Imediatamente após a recepção dos dois conjuntos de envelopes, de documentos de habilitação e de propostas de preços, dar-se-á início à reunião pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação, e, facultada a abertura dos envelopes com as propostas financeiras.

  1. Da Habilitação:

7.1. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, previamente inscritas no Registro Cadastral de Habilitação de Licitantes junto à Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.

7.2. Não será admitida a participação de empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

7.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, na presente licitação, empresas cujos diretores, sócios ou responsáveis técnicos, sejam servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN.

7.4. Neste certame não será permitido o consórcio entre empresas licitantes.

7.5. As empresas licitantes deverão estar devidamente representadas por seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por procuração pública ou particular.

7.6. Cada proponente será representada por um único credenciado, vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais Licitantes.

7.7. A representação e o credenciamento citados nos itens 7.5 e 7.6, serão mediante a apresentação conjunta do documento de identidade e a Carta de Apresentação ou Procuração.

7.8. Para fins de participação como licitante no presente certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:

7.8.1. Da Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s)
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais.
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações.
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
  6. f) Aditivo(s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver, ou a sua consolidação contratual.

7.8.2. Da Regularidade Fiscal:

  1. a) Prova de inscrição no CNPJ/MF Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Divida Ativa da União, através da Certidão Conjunta Negativa junto aos Tributos Federais;
  3. c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  4. d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e da Dívida Ativa do Estado, emitido pela Procuradoria Geral do Estado.
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certidão Negativa de Débito/C.N.D., emitida pelo INSS;
  7. g) Certificado de Regularidade do FGTS /CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS;
  8. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  9. i) Prova de Inscrição Municipal mediante ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, dentro da sua validade. Não serão aceitos protocolos em hipótese alguma;

7.8.3. Da Qualificação Técnica:

  1. a) Apresentação do registro e regularidade em nome do responsável técnico pela licitante junto ao CREA ou CAU/Conselhos Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, e sendo esse de outro Estado da Federação, deverá ser visado pelo CREA/RN;
  1. b) Capacidade Técnico-Operacional:

b.1) CERTIDÃO SIMPLIFICADA: Apresentação de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da abertura dos envelopes, comprovando aptidão do Licitante para o desempenho de atividades com as características do objeto da licitação;

b.2) ATESTADO(S): comprovação da capacidade técnico-operacional (EMPRESA) será feita através de atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante e/ou de seu responsável técnico, devidamente registrados no CREA ou CAU, comprovando que a mesma já executou ou está executando obras ou serviços semelhantes em características com os itens de maior relevância e de valor significativo do objeto do presente Edital;

b.3) Nos atestados técnicos apresentados deverão constar serviços semelhantes com o objeto licitado, acostada da planilha de serviços completa, o carimbo do CREA ou CAU apontando o nº da CAT, vedada a apresentação de protocolos.

  1. c) Capacidade Técnico-Profissional:

c.1) O Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente através de Carteira Profissional ou Contrato de Prestação de Serviço com firmas reconhecidas, na data prevista neste Edital para a sua realização da licitação os seguintes profissionais: Engenheiro Civil ou profissionais com atribuições equivalentes, devidamente qualificados através da Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU.

c.2) Atestado de visita expedido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN em nome da licitante e do seu responsável técnico, certificando que tomaram conhecimento dos locais e das condições onde serão executadas as obras e serviços. O Atestado de visita será expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos até 24 horas antes da sessão de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, fixada neste Edital. Estes atestados deverão ser vistados pela comissão permanente de licitações, sob pena de desclassificação da licitante obedecendo ao mesmo prazo de sua emissão.

7.8.4. Qualificação Econômico-financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2014, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhada de cópias dos termos de abertura e encerramento do livro diário, exigíveis e apresentados na forma da lei, de forma a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
  1. b) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado através de publicações na imprensa oficial estadual respectiva;
  1. c) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por contador, devidamente habilitado.
  1. d) demonstrativo da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através de índices requisitados em separado, nas fórmulas abaixo indicadas, compondo o resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e por contador ou profissional igualmente habilitado.

d.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante

d.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
  1. e) Comprovar que possui patrimônio líquido ou capital social mínimo, equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado para o objeto do presente certame licitatório.
  1. f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da abertura dos envelopes.

7.8.5. Outras comprovações:

  1. a) Declaração emitida pelo licitante que concorda com todos os termos do Edital.
  2. b) Declaração emitida pelo licitante que inexiste qualquer fato impeditivo de participar nessa licitação.
  3. c) CRC/Certidão de Registro Cadastral junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
  4. d) Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos; e de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
  5. e) Declaração expressa em nome da licitante de que se responsabiliza pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
  6. f) apresentar comprovação por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade da empresa e/ou profissional participante do presente processo licitatório.
  7. g) Declaração expressa em nome da licitante, assinada pelo representante legal, atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista.

7.9. Todos os documentos listados acima, deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope n.º 01 – “Habilitação”

Prefeitura Municipal de SANTA MARIA

Tomada de Preços nº 001/2015

Data de Abertura: 18 de Maio de 2015

 

7.10. A documentação especificada nos itens 7.8.1 a 7.8.5, acima, deverá ser apresentada xerografada e autenticada em cartório. O licitante, também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original, para autenticação pela Comissão, neste caso, até 24 horas antes da sessão de recebimento e abertura dos envelopes ou ainda através da publicação na imprensa oficial.

7.11. A falta de qualquer documento listado nos itens 7.8.1 a 7.8.5; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos fora do envelope lacrado e específico (Envelope n.º 01), tornará a respectiva licitante inabilitada para o presente certame.

7.12. Aos declarados inabilitados lhes será restituído o envelope “Proposta”, na forma da apresentação, resguardado o direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento da sessão de recebimento dos documentos.

  1. Do Cadastro junto à CPL.

8.1. Para efeito de Cadastro junto à Comissão Permanente de Licitações, as empresas licitantes deverão apresentar os documentos listados nos itens “Habilitação Jurídica” e “Regularidade Fiscal”, neste edital.

8.2. Toda a documentação de cadastro deverá ser apresentada xerografada e autenticada em cartório, sendo facultada à empresa licitante optar pela apresentação da documentação xerografada, acompanhada da via original, para autenticação pela Comissão. A apresentação também poderá ser através da publicação na imprensa oficial.

8.3. Para o presente certame e para as empresas ainda não cadastradas na Prefeitura Municipal, os cadastros para fins de licitação deverão ser realizados até 72 horas antes da sessão de recebimento dos envelopes de “habilitação” e “Propostas”.

  1. Das Propostas:

9.1. As licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação no dia, hora e local estabelecidos neste Edital, as propostas de preços, bem como os documentos de habilitação, em dois envelopes separados e lacrados.

9.2. As propostas de preços deverão ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas em 01 (uma) via, com as seguintes especificações.

  1. a) serem digitadas em uma via e sem rasuras ou entrelinhas;
  2. b) estarem datadas e assinadas em todas as folhas pelo responsável técnico habilitado no Conselho de classe;
  3. c) conterem as especificações clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive obedecendo o detalhamento constante neste Edital;
  4. d) serem acompanhadas de orçamento em planilha, constando os serviços orçados, os quantitativos, os preços unitários e totais propostos;
  5. e) indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro”;
  6. f) indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação a CPL; e
  7. g) serem apresentadas a CPL, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:

 

Envelope n.º 02 – “Proposta”

Prefeitura Municipal de SANTA MARIA

Tomada de Preços nº 001/2015

Data de Abertura: 18 de Maio de 2015

9.3. A planilha orçamentária, apresentada conforme prevista acima, será composta por todos os itens consignados nas especificações técnicas, que se constituem anexos do exemplar do Edital, não sendo permitido a licitante alterá-la, sob pena de desclassificação. Caberá à empresa participante propor os preços unitários e global para execução dos serviços.

9.4. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos da mão-de-obra com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e BDI.

9.5. Caso haja erro no produto das quantidades orçadas e dos valores unitários constantes nos orçamentos e memoriais apresentados pelas empresas licitantes, deverão prevalecer os preços unitários, quando a Comissão de Licitações terá autonomia para definição do total orçado.

  1. Da Assinatura do Contrato:

10.1. A Prefeitura convocará regularmente, o representante da empresa vencedora para assinar o termo de contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicidade da homologação.

10.2. É facultado à contratante, quando a convocada não assinar o termo de contrato, ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ofertados.

10.3. A Contratada poderá sub-rogar ou subcontratar, em até 30% do objeto contratado e desde que expressa e previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de SANTA MARIA, mediante justificativa sobre as condições em que se dará a transferência.

  1. Do Prazo de Execução:

11.1. Os serviços ora licitados iniciarão em até 03 (três) dias após a emissão da ordem de execução dos serviços, e se estenderá por até 240 (duzentos e quarenta) dias.

  1. Do Aditamento e do Apostilamento:

12.1. A meta contratada poderá ser acrescida ou suprimida em até 25% das quantidades inicialmente contratadas, mediante apostilamento, desde que devidamente justificada e mantidos os preços e as condições contratados.

12.2. O prazo de execução dos serviços objeto deste Edital, poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, desde que devidamente justificado.

12.3. Pela ocorrência de fatos imprevisíveis, a meta e o prazo contratual poderão ser modificados, mediante aditamento.

  1. Do Cronograma Financeiro:

13.1. O pagamento pela prestação de serviços será através de medições parciais e até 10 (dez) dias após a aferição da medição pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

  1. Do Reajuste do Valor Contratado:

14.1. O valor contratado não poderá ser reajustado durante a vigência do instrumento contratual, salvo as situações condicionantes retratadas pela Lei que rege este edital.

  1. Dos Custos Operacionais:

15.1. Já deverão estar inclusos nos preços contratados, os custos operacionais incidentes nos serviços ora licitados, tais como: despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, materiais, locação e/ou depreciação de equipamentos usados nos serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida no serviço.

  1. Da Garantia de Participação:

16.1 – garantia não exigida para participação.

  1. Da Garantia pela Contratação:

17.1. A Contratada prestará a garantia pela contratação, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, cabendo à mesma optar pelas modalidades, que serão:

  1. a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
  2. b) Seguro Garantia, e
  3. c) Fiança Bancária.

17.2. A garantia a ser oferecida será repassada à Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, no dia da assinatura do contrato, que ao recebê-la, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá a “Certidão de Quitação quanto a Garantia de Contratação”, válida até o seu resgate, conforme modelo anexo a este Edital.

17.3. A garantia a ser oferecida será liberada ou restituída após a plena execução dos serviços contratados, de acordo com o prazo de execução previsto do instrumento de contrato, e, quando em dinheiro, será atualizada da data da entrega até a sua devolução.

17.4. Havendo a prorrogação do prazo contratado a garantia pela contratação permanecerá com a Secretaria Municipal de Finanças, sendo devolvida ou restituída após o término do novo prazo de execução.

  1. Das Penalidades:

18.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, fica a Contratada sujeita às seguintes sanções, assegurado o amplo direito de defesa:

  1. a) advertência, por escrito;
  2. b) multa de 10% do valor contratado ao mês.

18.2. O valor das multas aplicadas será, sempre, objeto de dedução do pagamento correspondente à primeira liberação de faturamento ocorrida após as respectivas aplicações.

 

18.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da aplicação da penalidade, a Contratada cometa a mesma infração, caso em que será aplicada a multa pelo valor em dobro.

18.4. Caso venha a ocorrer reincidência no cometimento da infração em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, passará a nova contagem para efeito de apuração de reincidência, retornando-se, pois, à classificação da primeira nova ocorrência como não reincidência.

18.5. A autuação deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, da verificação da ocorrência, concedida à autuada o prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas para defesa, no que couber.

18.6. Após a entrega do documento de defesa, caberá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos decidir sobre a matéria, mantendo ou não a aplicação da penalidade. Em caso de recursos, o processo será elevado à apreciação da Exma. Sra. Prefeita do Município de SANTA MARIA, a quem competirá a decisão em última instância, na esfera administrativa.

  1. Da Fiscalização:

19.1. A fiscalização dos serviços ora licitados se dará pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, quando terá o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as cláusulas contratuais.

  1. Do Julgamento:

20.1. O presente certame iniciará com o recebimento dos envelopes “Habilitação” e “Propostas”, sendo aberto inicialmente o envelope “Habilitação”. Havendo a renúncia de todos os licitantes na apresentação de recursos, a Comissão abrirá o envelope “Proposta”.

20.2. O julgamento e a indicação da proposta vencedora será àquela que menor valor global apresentar para os serviços ora licitados.

20.3. Caso a escolha da proposta indique aquela de maior preço, será necessária justificativa do órgão julgador.

20.4. No caso de empate entre propostas e após obedecido o disposto   na legislação vigente, a classificação far-se-á através de sorteio e na presença dos interessados.

20.5. Serão desclassificadas as propostas em cuja composição da empresa licitante conste pessoas anteriormente suspensas de participar de licitações e contratações com a administração pública municipal.

20.6. Não serão aceitas propostas com preços incompatíveis com aqueles praticados no mercado.

20.7. As questões relacionadas com o direito de petição, dos contratos e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

20.8. Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo devidamente instruído, para apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, para expedição do ato homologatório.

  1. Do Recurso e do Pedido de Impugnação:

21.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o 2º. (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta.

21.3. Caberá recurso das decisões da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da Ata, no caso de habilitação ou inabilitação.

21.4. Caberá recurso das decisões da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no caso de julgamento das propostas.

  1. Das Disposições Finais:

22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 12:00 horas, de 2ª a 6ª feiras.

22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela CPL, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

22.3. Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Exma. Sra. Prefeita do Município de SANTA MARIA/RN, para decisão final, o que será objeto de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

22.4. A Comissão Permanente de Licitações poderá contar com assessoramento jurídico e técnico, esses da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN.

 

CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação


ANEXO V – CERTIDÃO DE GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

                        Atestamos para os devidos fins que, a empresa __________________________,

inscrita no CNPJ/MF sob o no. ______________________, com endereço à ____________________________________, prestou a garantia de contratação no percentual equivalente a 5% do instrumento de contrato originado da Licitação/Tomada de Preços nº 001/2015, essa no valor de R$ _______________ (_____________________), pela modalidade abaixo especificada.

  1. a) ( ) caução em dinheiro,
  2. b) ( ) títulos da dívida pública (nesse caso exigir o registro no SELIC),
  3. c) ( ) seguro garantia, e
  4. d) ( ) fiança bancária.

Especificações da modalidade adotada:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recebida por: FRANCISCA ANALEIDE DE SOUZA, em ________/________/________.

Cargo: Secretária Municipal de Finanças  da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA.

Assinatura: __________________________________________.

================================================================

Resgatada em ______/______/______.

Valor da Garantia de Contratação Resgatado

R$ ___________________

Liberado por:____________________________

Assinatura: ___________________________

 


ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

                        Atestamos para os devidos fins que, a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o no. ________________________, aqui representada pelo seu responsável técnico, o(a) Senhor(a) _______________________________________________, com registro junto ao CREA n° ____________________________, realizou a visita técnica aos locais onde serão realizados os serviços referentes à Licitação/Tomada de Preços nº 001/2015, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia, compreendendo as especificações contidas no referido Edital.

               SANTA MARIA/RN, _____ de __________ de 2015, às ____ /____ horas.

 

_____________________________________________

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

____|____|_____

      Visto CPL


ANEXO VII

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS – MINUTA

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.612.438/0001-93 , com sede à Av. Presidente Juscelino, 461, nesta cidade de SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA, inscrita no C.P.F. sob n. 008.990.474-59, residente e domiciliado nesta cidade de SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE  e, do outro lado _____________________________________________________________________, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATADA, têm entre si justos e acordados as partes, as normas da Lei nº 8.666/93, aos termos da proposta vencedora e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

O presente instrumento tem como objetivo, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia, compreendendo a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVÊNÇÕES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

O presente termo de contrato será executado de forma indireta, por regime de empreitada por preço global, com o fornecimento de materiais.

CLÁUSULA 3ª – DO VALOR:

Pela prestação dos serviços ora contratados, será paga a importância global de R$ _________ (___________________________________).

CLÁUSULA 4ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

O pagamento pela prestação de serviços será por medições parciais, até 10 (dez) dias após a aferição da medição pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

CLÁUSULA 5ª – DOS REAJUSTES DO VALOR CONTRATADO:

O valor contratado não poderá ser reajustado durante a vigência do instrumento contratual, salvo as situações condicionantes retratadas pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços ora licitados iniciarão até 03 (três) dias após a emissão da ordem de execução dos serviços, e se estenderá por até 240 (duzentos e quarenta) dias.

 

CLÁUSULA 7ª – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

Já deverão estar inclusos nos preços contratados, os custos operacionais incidentes nos serviços ora licitados, tais como: despesas com funcionários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, materiais, locação e/ou depreciação de equipamentos usados nos serviços, impostos, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida no serviço.

CLÁUSULA 8ª – DO ADITAMENTO E DO APOSTILAMENTO:

  1. a) a meta contratada poderá ser acrescida ou suprimida em até 25% das quantidades inicialmente contratadas, mediante apostilamento, desde que devidamente justificada e mantidos os preços e as condições contratados;
  2. b) o prazo de execução dos serviços objeto deste Edital, poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, desde que devidamente justificado; e
  3. c) pela ocorrência de fatos imprevisíveis, a meta e o prazo contratual poderão ser modificados, mediante aditamento.

CLÁUSULA 9ª – DAS FISCALIZAÇOES:

A fiscalização dos serviços ora licitados se dará pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, quando terá o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as cláusulas contratuais.

CLÁUSULA 10 – DAS PENALIDADES:

  1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, fica a Contratada sujeita às seguintes sanções, assegurado o amplo direito de defesa:
  2. a) advertência, por escrito;
  3. b) multa de 10% do valor contratado ao mês.
  1. O valor das multas aplicadas será, sempre, objeto de dedução do pagamento correspondente à primeira liberação de faturamento ocorrida após as respectivas aplicações;

III. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da aplicação da penalidade, a Contratada cometa a mesma infração, caso em que será aplicada a multa pelo valor em dobro;

  1. Caso venha a ocorrer reincidência no cometimento da infração em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, passará a nova contagem para efeito de apuração de reincidência, retornando-se, pois, à classificação da primeira nova ocorrência como não reincidência;
  1. A autuação deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, da verificação da ocorrência, concedida à autuada o prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas para defesa, no que couber; e
  1. Após a entrega do documento de defesa, caberá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos decidir sobre a matéria, mantendo ou não a aplicação da penalidade. Em caso de recursos, o processo será elevado à apreciação da Exma. Sra. Prefeita do Município de SANTA MARIA, a quem competirá a decisão em última instância, na esfera administrativa.

CLÁUSULA 11 – DAS RESPONSABILIDADES:

Pela CONTRATANTE:

  1. a) efetuar os pagamentos pelos serviços realizados e aferidos nas medições;
  2. b) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços ora contratados;
  3. c) notificar a contratada, se constatada alguma divergência na execução dos serviços;
  4. d) reconhecer a rescisão contratual, caso haja descumprimento de cláusulas pactuadas, conforme previsto; e
  5. e) recorrer à instâncias superiores, seja administrativa ou judicial, para reivindicar melhorias na prestação dos serviços, objeto deste contrato.

Pela CONTRATADA:

  1. a) executar os serviços, obedecendo as especificações contidas nos Anexos I, II e III constantes no Edital da Tomada de Preços nº 001/2015, bem como na sua proposta de preços;
  2. b) obedecer as regras definidas neste termo de contrato;
  3. c) assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação dos serviços;
  4. d) comunicar por escrito à Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os prazos de execução dos serviços;
  5. e) permitir o livre acesso da Contratante, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para realizar a fiscalização na prestação ora contratada; e
  6. f) registrar o contrato junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA 12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

  1. a) A despesa correrá por conta do Contrato de Repasse nº1010772-48/2013/MTur.

 

  1. b) Os serviços estão orçados em R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a titulo de contrapartida municipal.

CLÁUSULA 13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Função Programatica: 0601.13.392.0002.1.014 – Construção do Centro de Cultura

Fonte: 000 – 070

Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações

CLÁUSULA 14 – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

A presente contratação foi autorizada através da Licitação/Tomada de Preços nº 001/2015, homologada em _____/___/___, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA 15 – DA VIGÊNCIA:

A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e se estenderá até 31/12/2015, podendo ser prorrogada mediante aditamento.

CLÁUSULA 16 – DA GARANTIA PELA CONTRATAÇÃO:

  1. A Contratada prestará a garantia pela contratação, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, cabendo a mesma optar pelas modalidades, que serão:
  2. a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
  3. b) seguro garantia, e
  4. c) fiança bancária.
  5. A garantia a ser oferecida será repassada à Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, no dia da assinatura do contrato, que ao recebê-la, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá a “Certidão de Quitação quanto a Garantia de Contratação”, válida até o seu resgate, conforme modelo anexo ao Edital da Licitação/Tomada de Preços nº 001/2015;

III. A garantia a ser oferecida será liberada ou restituída após a plena execução dos serviços contratados, de acordo com o prazo de execução previsto neste instrumento de contrato, e, quando em dinheiro, será atualizada da data da entrega até a sua devolução; e

  1. Havendo a prorrogação do prazo contratado a garantia pela contratação permanecerá com a Secretaria Municipal de Finanças, sendo devolvida ou restituída após o término do novo prazo de execução.

CLÁUSULA 17 – DA RESCISÃO:

O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha sua razão justificada.

São razões para rescisão pela CONTRATANTE:

  1. a) caso a Contratada interrompa a prestação de serviços por mais de 30 (trinta) dias sem anuência da Contratante e sem justificativa cabível;
  1. b) caso a Contratada seja encerrada ou entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial;
  1. c) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;
  1. d) caso a Contratada venha sub-rogar ou sub-contratar, em mais de 30% do objeto contratado; ou o faça em limite inferior sem a expressa e prévia autorização da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA; e
  1. e) caso a Contratada deixe de atender as determinações da fiscalização, após ser notificada por escrito pela Contratante, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual.

São razões para rescisão pela CONTRATADA:

  1. a) caso haja atraso em mais de 90 (noventa) dias, no pagamento das medições contratadas; e
  1. b) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

 

CLÁUSULA 18 – DO FORO:

Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de São Paulo do Potengi/RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surtam os efeitos legais e jurídicos.

SANTA MARIA/RN, em ___ de ____________ de _______
Celina Amelia Camara de Moura

Prefeita Municipal

P/CONTRATANTE

 

________________________

P/CONTRATADA

Testemunhas:

1.___________________________________ Documento: ______________

 

2.___________________________________ Documento: ______________
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