LEI MUNICIPAL Nº 221/2015 – DENOMINA DE BAIRRO NOVA CANAÃ E DELIMITA A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0221/2015
LEI MUNICIPAL Nº. 221/2015
DENOMINA DE BAIRRO NOVA CANAÃ E DELIMITA A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal decreta e este sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Bairro Nova Canaã a área territorial urbana com início no encontro da Rua Tota Azevedo com o limite da Rodovia BR 304, seguindo até a Rua Francisco José Torres, no sentido destinado ao Município de Riachuelo até, o limite do Município de Santa Maria.
Art. 2º – O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação do bairro descrito no a artigo 1º e os respectivos limites aos órgãos interessados, bem como deverá promover a devida identificação do bairro, das
suas respectivas ruas e travessas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Santa Maria /RN, 29 de Abril de 2015
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 45E7DFC4