ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução n.º 001/2015
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015
CONVOCA AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O MANDATO 2016/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do
Município de Santa Maria/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 0225/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n. 001/2015, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria e de seus respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2016 a 2020, nos termos que constam neste edital e seus anexos.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria e fiscalizada pelo Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi;
1.2- O processo de seleção destina-se à escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Santa Maria, para o mandato de 04 anos, sendo permitida uma recondução.
1.3- O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes;
1.4- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.5- Seus membros receberão remuneração de acordo com a Lei Municipal n. 0225/2015.
1.5.1- No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
1.6. O Processo de seleção dos novos conselheiros tutelares será composto por três fases:
Das Fases | Datas: | |
a) | Inscrições | 10 a 19 de Junho de 2015 |
b) | Prova de conhecimentos sobre o ECA –
Fase eliminatória |
19 de Julho de 2015 |
c) | Eleição – Fase Classificatória e eliminatória | 04 de Outubro de 2015 |
1.7 – Os candidatos inscritos neste processo de escolha unificado para conselheiro tutelar deverão observar as datas previstas no item 1.6 e no calendário do anexo único do presente edital, que é parte integrante deste documento e será de inteira responsabilidade do candidato ficar atento as datas previstas no referido edital.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizado na Avenida Presidente Juscelino – centro – Santa Maria/RN, próximo a igreja evangélica Assembleia de Deus, no período de 10 de Junho de 2015 a 19 de Junho de 2015, das 08h00min às 12h, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos através de fotocópias legíveis e apresentando também as originais.
2.1.1. Os candidatos que descumprirem o item 2.1 deste edital terão suas inscrições automaticamente indeferidas por esta comissão.
2.1.2. Somente poderão concorrer ao processo de escolha unificado para Conselheiro Tutelar as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pela comissão temporária organizadora do CMDCA – Santa Maria/RN.
2.1.3. O pedido de registro será formulado pelo (a) candidato (a) em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA – SANTA MARIA/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital no item seguinte, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.
- DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1.Constituem requisitos para a inscrição no presente processo de seleção:
- Reconhecida idoneidade moral atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município de Santa Maria, através de declaração com firma reconhecida no cartório de notas do município, bem como, atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estaduais e Federais;
- Ter 21 (vinte e um) anos completo, apresentando cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento;
- Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Santa Maria, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre Maio de 2013 e Maio de 2015 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
- Comprovação de experiência de no mínimo 01 (um) ano em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, com firma reconhecida, ou contrato de trabalho temporário.
- Ensino Médio Completo, apresentado cópia do respectivo certificado de conclusão.
- Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
- Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
- Entregar 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes do candidato;
- Não ser filiado a Partido Político, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela justiça eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento.
3.1.1. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação exigidas neste edital, por parte do candidato, implicará na sua exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.
3.1.2. Caso haja emissão de documentos falsos, os mesmos serão notificados para o Ministério Público, com as consequentes repercussões judiciais e administrativas.
3.1.3. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pelo CMDCA, para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.
3.1.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CMDCA do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.
3.1.5. O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
3.1.6. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 0225/2015.
3.1.7. Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
4.DOS IMPEDIMENTOS
4.1 – De acordo com o art. 140 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.2 – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
4.3 – Não será aceita a inscrição de conselheiro que tenha exercido dois mandatos consecutivos no conselho tutelar. O impedimento se aplica inclusive ao conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.
- DA PROVA DE CONHECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
- A prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente elaborada pelo CONSEC , totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
- A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 19 de Julho de 2015, em local a ser definido e divulgado com antecedência mínima de 07 dias, através de publicação no mural da Prefeitura de Santa Maria e em outros prédios públicos.
- Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).
- O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
- O gabarito preliminar da prova de aferição de conhecimentos sobre o ECA será publicado no mural da Prefeitura de Santa Maria no dia 21 de Julho de 2015.
5.5.1. Caberá recurso ao CMDCA que poderá ser interposto no dia 22 de Julho à 24 de Julho de 2015, devendo o recurso ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Santa Maria. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso.
- a) Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
- DA ELEIÇÃO
6.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de Santa Maria será realizada no dia 04 de
Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local estabelecido por resolução do CMDCA, dela participando, como candidatos, os que tiverem obtido pontuação mínima de 50 pontos na prova de aferição de conhecimentos.
- Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
- No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
- Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
6.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto secreto, e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa Maria/RN, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.
6.1.3. Cada eleitor terá direito de votar em 05 (cinco) candidatos.
- DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
7.1. Não será permitido:
- – oferecimento, promessa de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza ou qualquer outra conduta que configure abuso do poder econômico ou político;
- – promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- – promoção de transporte de eleitores;
- – promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
7.2. Será permitido:
- – o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
- – a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.
- – A realização de debates, palestras, entrevistas e eventos de divulgação das candidaturas, promovidos e coordenados pela comissão organizadora temporária do CMDCA.
- – A confecção e distribuição de panfletos (“santinhos”), desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, conformidade com resolução do CMDCA a ser publicada no período da eleição.
- O CMDCA – Santa Maria/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
- Em caso de propaganda abusiva ou irregular, abuso de poder econômico, bem como havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
- Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao (à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
- Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.
- Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA – Santa Maria//RN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sessão de julgamento.
- O CMDCA – Santa Maria/RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
8.1. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, na prefeitura Municipal e em Site oficial.
8.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:
I – o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos;
II- o Candidato que possuir mais experiência na área com crianças e adolescente;
III – ainda permanecendo o empate será considerado eleito o candidato mais idoso;
8.2.1. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
8.2.2. Os conselheiros eleitos tomarão posse em horário e local a ser determinado pelo CMDCA, em sessão solene, e entrarão em exercício após o termino do mandato dos atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público da comarca de São Paulo do Potengi.
9.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação de todos os atos da comissão eleitoral, bem como dos editais e resoluções expedidas para a realização do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar de Santa Maria, bem como do resultado final de cada etapa do processo eleitoral através da publicação de tais atos no mural da Prefeitura de Santa Maria e na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
9.2.1. Não serão realizados intimações dos candidatos inscritos das deliberações tomadas pela comissão eleitoral, devendo os mesmos ficarem atentos as respectivas publicações de acordo com o calendário em anexo, nos locais acima mencionados.
9.2.2. Os candidatos inscritos neste processo seletivo ficam cientes que as deliberações e editais expedidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA serão publicados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e no Mural da Prefeitura Municipal de Santa Maria, conforme as datas já previamente definidas no calendário do anexo único deste edital.
9.3. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
9.4. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo CMDCA – Santa Maria/RN e Comissão organizadora deste processo.
9.5 O calendário em anexo é parte integrante deste edital
Santa Maria/RN, 09 de Junho de 2015.
Adanilson Welligton de Moura Dias
Presidente do CMDCA