ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDCA.
Resolução Nº 002/2015
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015.
RETIFICA O EDITAL Nº 0001/2015, DE CONVOCAÇÃO AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O MANDATO 2016/2020, atendendo o disposto na Resolução nº 170/2014 do CONANDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Santa Maria/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 0225/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n.001/2015, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria-RN e de seus respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2016 a 2020, nos termos que constam neste edital e seus anexos, conforme estabelece a Resolução nº 170/2014 do CONANDA.
Art- 1º o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, resolve retificar o Edital nº 001/2015, quanto aos termos do item 6 (Da Eleição), Sub-item 6.1.3, o qual passará a ter a seguinte redação atendendo o determinado no Art 5º, I, II, III e IV, passando a ter a seguinte redação:
Edital 001/2015.
(…)
6. DA ELEIÇÃO:
6.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de Santa Maria será realizada no dia 04 de
Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local estabelecido por resolução do CMDCA, dela participando, como candidatos, os que tiverem obtido pontuação mínima de 50 pontos na prova de aferição de conhecimentos.
a) Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
b) No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
c) Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
6.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto secreto, e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa Maria/RN, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.
6.1.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
a) Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) A candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas ou votação em múltiplos candidatos ;
c) Caberá a fiscalização do certame ao Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi/RN;
d) Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Art. 2º – Esta resolução de retificação do edital entra em vigor na data de sua publicação ressalvadas as disposições em contrário, mantidos os demais termos estabelecidos .no edital nº 001/2015.
Santa Maria-RN. 17 de junho de 2015.
Adanilson Welligton de Moura Dias
Presidente do CMDCA