ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Avenida Presidente Juscelino, 455 – CEP: 59464-000 – Centro – Santa Maria/RN.
CNPJ/MF: 01.612.438/0001-93
Portaria nº 032/2015
Santa Maria RN, 19 de junho de 2015,
A PREFEITA MUNICIPAL de SANTA MARIA/RN, no uso das suas atribuições, mediante a presente portaria, resolve:
Art.1º – Promover a instituição do controle de jornada de trabalho no âmbito do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, conforme determinação dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e Ministério Público Estadual.
Art.2º – A jornada de trabalho ordinária dos funcionários públicos do Município não sofrera alteração, devendo os parâmetros serem mantidos conforme o exercido.
Art.3º – A jornada de trabalho ordinária no mínimo dar-se em seis horas diárias, ressalvadas as particularidades de cada cargo, função ou emprego exercido pelo funcionário público; podendo o tempo de trabalho sofrer alteração conforme a necessidade do município e a realidade da função exercida.
Art.4º – Os ocupantes de cargos de chefia, aqueles que exercem função subordinada diretamente a prefeita, prestando assessoria, consultoria e auxílio na gestão, tais como secretários, coordenadores, procurador do município, assessor jurídico, consultores e equiparados, não possuíram controle de jornada em decorrência da natureza das suas funções.
Art.5º – O controle de jornada dos funcionários do município será feito pelo livro de ponto, devendo sua supervisão ser realizada pelo secretário municipal de administração pública.
Art.6º – Esta postaria tem vigência a partir da data da sua assinatura.
Art.7º – Revogam-se, desde já, todas as portarias e demais atos de disposição contraditória.
Registre-se. Cumpra-se.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria