ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
RESOLUÇÃO 005/2015 – COMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDCA, Santa Maria – RN, alterado pela lei municipal nº 0225/2015, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO O Processo Unificado para escolha dos Conselheiros Tutelares em 04/10/2014,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo, Resolve:
Art. 1º Os carros que transportarão os Eleitores de deverão estacionar frente a Escola Municipal João Marque de Araújo;
Art. 2º Em caso especiais (pessoas com deficiência ) o eleitor terá direito a ser acompanhado por um parente até a cabine de Votação;
Art. 3º Não será permitido distribuição de Santinhos, folders ou qualquer material que identifique a candidata no local de Votação (Escola João Marque de Araújo);
Art. 4º Não será permitida a permanência da Candidata no local de Votação;
Art. 5° Durante a apuração não será permitido intervenção das candidatas com a mesa apuradora. Caso necessária dirigir-se a Comissão Eleitoral;
Art. 6° A Candidata terá um prazo de 48 horas para apresentar contestação do resultado Eleitoral;
Art.7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria – RN 25/09/2015
Daniel da Silva Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: E474AEdfd8