LEI Nº 0230/2015 | LOA 2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Av. Juscelino N° 455
CNPJ/MF: 01.612.438/0001-93
Lei Municipal Nº 230/2015.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o exercício de 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA para o exercício de 2016, compreendendo:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 23.345.294,26 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).
Paragrafo 1°- Fica autorizado à dedução para a formação do FUNDEB, através de conta retificadora de receita, cujo soma total importará em R$ 2.400.634,97 (Dois milhões, quatrocentos mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo 2º – Deduzida a Contribuição para Formação do FUNDEB, prevista no Paragrafo acima, a receita total orçamentária líquida importará em R$ 20.944.659,29 (Vinte milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA – 2016
TABELA I
ESPECIFICAÇÃO: |
VALOR R$: |
RECEITAS CORRENTES: |
21.400.929,23 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
358.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
5.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
114.500,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
25.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
20.839.429,23 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
58.500,00 |
RECEITA DE CAPITAL: |
2.450.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
40.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
45.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.195.000,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÃO DA RECEITA: DEDUÇÃO FUNDEB |
170.000,00 -2.400.634,97 |
TOTAL…………………………………………….. |
19.049.659,29 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 23.115.294,26 (Vinte e três milhões, cento e quinze mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).
I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 14.570.068,03 (Quatorze milhões, quinhentos e setenta mil, sessenta e oito reais e três centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 8.775.226,23 (Oito Milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos).
Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º – A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: As especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela II.
DESPESA POR PODER E ORGÃO
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$: |
I – PODER LEGISLATIVO |
732.500,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
732.500,00 |
II – PODER EXECUTIVO | |
GABINETE DO PREFEITO |
955.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.228.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
520.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.334.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
6.065.313,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
1.602.754,93 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
7.134.916,23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2.045.310,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
421.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
76.500,00 |
SUB-TOTAL DA DESPESA…………………………………….. |
23.115.294,26 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………….. |
230.000,00 |
TOTAL DA DESPESA………………………………………… |
23.345.294,26 |
Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos,
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
RECURSOS DO TESOURO |
CODIGO |
VALORES R$ |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
000 |
9.378.104,93 |
RECURSOS DESTINADOS Á EDUCAÇÃO |
011 |
685.658,74 |
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 60% |
012 |
1.781.852,62 |
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40% |
013 |
1.187.901,74 |
RECURSO DO FNDE |
014 |
948.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE COVÊNIO-EDUCAÇÃO |
015 |
535.000,0 |
OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO |
019 |
484.400,00 |
RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE |
021 |
1.851.776,23 |
RECURSOS DO SUS |
022 |
3.293.500,0 |
TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE |
023 |
710.000,00 |
OUTROS RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE |
029 |
675.140,00 |
RECURSOS DO FNAS |
031 |
705.000,00 |
TRANSF. DE CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
032 |
105.000,00 |
OUTROS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA |
039 |
120.960,00 |
RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
070 |
40.000,00 |
RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS |
071 |
45.000,00 |
OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS |
090 |
798.000,00 |
TOTAL: |
23.345.294,26 |
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº 011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.
II – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 5% (Cinco por cento), do total de despesa fixada nesta lei.
III – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrários.
Santa Maria RN, 31 de Dezembro de 2015