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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


PORTARIA 037 /2016 – GP

Santa Maria -RN, 03 de Maio de 2016

A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que aprova a 7ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2010;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os servidores para atuarem na Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria/RN.

Identificação Funcional Nome do servidor C.P.F
FARMACÊUTICA LIZIANNE NUNES FERREIRA DE MEDEIROS. 828.431.804-06
AUXILIAR DE FARMÁCIA JOSIAS LOPES DE MOURA 034.598.924-47
DIGITADOR DO HÓRUS LUCAS MATEUS PEREIRA DE BRITO. 018.293.374-16

Artigo 2º – São atribuições da Farmacêutica, em conjunto com seus auxiliares, da Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria/RN:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;
Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
PREFEITA

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