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DECRETO 053/2016 – * Republicado por incorreção – Nomeia a comissão da “Equipe de Transição do Mandato” e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO 053/2016 – REPUBLICADO

Decreto nº 053 /2016 – GAB.

 

Nomeia a comissão da “Equipe de Transição do Mandato” e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinada com a Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata da transição dos governos municipais,

 

Decreta:

 

Art. 1º – Fica nomeada a “Equipe de Transição de Mandato” contendo os membros indicados pelo prefeito eleito e pelo atual prefeito do Município de Santa Maria/RN, especificados a seguir:

 

– Pelo atual governo:

 

. Djalmir Alves de Andrade – CPF: 876.392.894-91, atual secretário de administração e designado como coordenadora da Equipe,

. Adanilson Welligton de Moura Dias – CPF: 075.290.044-76 , atual secretário de educação,

. João Paulino dos Santos Neto, atual assessor contábil,

. Anderson Gustavo Lins de Oliveira Cruz – CPF: 0147.309.254-50, atual advogado,

. Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz – CPF nº 056.008.414-50, Consultor Jurídico,

. Janderly Roberto de Souza e Silva – CPF:061.677.294-76 Coordenador de Programas da assistência social,

. Raniery Soares Câmara – CPF: 874.513.104-00, atual secretária de saúde,

. Francisca Analeide de Souza – CPF: 048.492.684-55, atual secretária de finanças,

. Lailton Elias Teixeira – CPF: 806.824.484-00, atual coordenador de transportes.

.Hênio Patrício de Souza – CPF: 081.151.144-80 Controlador Interno

Clécio Valdevino Moreira – CPF: 851.968.354-15 Pregoeiro

Jusivânia Maria de Sousa – CPF: 100.001.184-43 Coordenadora de RH

 

– Pelo governo que será empossado em 1º janeiro:

 

. José Ítalo Soares Silva (COORDENADOR),

. Julio Cesar da Costa,

. Valério Bento da Silva,

. Elienilson Marques da Silva,

. Wanderson Eduardo da Costa Pinto,

. Pedro Firmo,

. Bruno Gustavo Alves da Cruz,

. Deives Robinson Urbano Martins,

. Reinaldo Luís Vasconcelos,

. Higor Bezerra dos Santos,

. Francisco de Assis Medeiros da Rocha

 

Art. 2º – O objetivo da “Equipe de Transação de Mandato” é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal direta e indireta, e preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse.

 

Par. Único – A definição de qual instrumento deverá ser editado pelo novo prefeito, após a posse, caberá exclusivamente aos membros por ele indicados para compor a presente Equipe.

 

Art. 3º – É atribuição dessa Equipe de Transição, por parte dos membros designados pelo atual prefeito, apresentar os seguintes documentos:

I. Plano Plurianual – PPA,

II. LDO para 2017, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,

III. LOA para 2017, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,

IV. demonstrativo de saldos, em 31.12.2016, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 34/2016 – TCE,

V. termo de conferência de saldos em bancos, conforme Anexo II da Resolução nº 34/2016 – TCE, com posição de 31.12.2016, com os respectivos extratos anexos,

VI. conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 34/2016 – TCE,

VII. relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura,

VIII. relação dos restos a pagar de 2015, na forma do Anexo IV da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,

IX. relação dos restos a pagar de 2016, na forma do Anexo V da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,

X. demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XI. relação dos bens móveis e de imóveis, conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),

XII. relação do estoque, conforme Modelo 8 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),

XIII. relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XIV. relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XV. relação dos servidores aprovados em concurso público, com a indicação de salário e data de admissão, conforme Anexo IX da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XVI. relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XVII. relação dos concursos públicos homologados e que ainda se encontrem válidos, ou outro concurso realizado em fase de homologação,

XVIII. cópia do RREO – 5º bimestre de 2016 e do RGF – 2º semestre ou 2º quadrimestre de 2016 (conforme o caso),

XXI. relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole dezembro de 2016, conforme Anexo XI,

XXII. relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole dezembro de 2016, conforme Anexo XII,

XXIII. relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,

XXIV. relação dos precatórios pendentes de pagamento,

XXV. informações acerca dos termos de ajuste de conduta e de gestão acaso firmados,

XXVI. relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço,

XXVII. relação das folhas de pagamento não quitadas, acaso exista,

XXVIII. comprovação de que está em dia com os repasses ao Fundo de Previdência próprio, acaso exista o Fundo,

XXX. relação dos programas (softwares) utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos municipais,

XXXI. declaração do atual prefeito, afirmando:

– não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato

– não realizou operação de crédito em 2016

– de maio de 2016 até dezembro de 2016, não contraiu despesas sem que esteja paga até dezembro de 2016

– não realizou despesas sem prévio empenho

XXXII. a Lei Orgânica e suas leis complementares, se houver,

XXXIII. regimentos internos das entidades da administração municipal,

XXXIV. lei de organização do quadro de pessoal,

XXXV. estatuto dos servidores municipais,

XXXVI. lei de parcelamento do solo,

XXXVII. lei de zoneamento,

XXXVIIII. código de postura,

XXXIX. legislação tributária,

XL. plano diretor,

XLI. lei ou outros autos que disciplinem sobre diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários, vereadores e presidente da Câmara, concessão de adiantamentos (despesas de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos de lei porventura estejam tramitando na Câmara, e

XLII. a relação dos programas de informática que são usados, com as respectivas senhas de acesso.

 

Par. 1º – Caso algum documento ou informação listada no caput não seja respondido ou apresentado à Equipe, esse será justificado por escrito.

 

Par. 2º – Os documentos elencados no caput deverão ser elaborados em papel timbrado do município, onde ao final serão assinados pelo atual prefeito, pelos secretários de administração e finanças, pelo controle interno, pelo contador e membros da comissão de transição designados pelo atual prefeito.

 

Art. 4º – Os membros da Equipe de Transição designados pelo prefeito eleito solicitarão os documentos listados no artigo anterior, parceladamente, quando também serão apresentados por etapa.

 

Par. Único – A cada solicitação enviada à Comissão deverá contar com o protocolo correspondente, quando essa será parte integrante do relatório final a ser apresentado ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 5º – As solicitações apresentadas a Equipe de Transição deverão ser respostadas em até 03 (três) dias, aos membros do prefeito eleito.

 

Par. Único – O documento ou informação desejado terá que ter conotação técnica e deverá ter nexo de casualidade com a transição dos governos, e ainda deverá constar do rol das peças especificadas no art. 3º.

 

Art. 6º – Fica aprovado o calendário a seguir, para os encontros que ocorrerão ao longo do período da transição dos governos.

– 1ª Reunião início dos trabalhos, no dia 07 de dezembro de 2016, com a apresentação dos membros das duas equipes de transição, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria;

– 2ª reunião, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2016, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria, quando na oportunidade serão apresentados os pleitos setorizados pela equipe do prefeito eleito;

– 3ª reunião, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2016, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria, quando na oportunidade serão apresentados cópia dos documentos requisitados no primeiro encontro.

 

Par. Único – As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos municipais serão ajustados pelos membros da Equipe, conforme suas disponibilidades.

 

Art. 7º – As atividades prestadas na comissão de transição não serão remuneradas.

 

Art. 8º – A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de dezembro de 2016, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas de Contas do Estado até o dia 31 de janeiro de 2017, na forma do Inciso I, Par. 1º do art. 12 da Resolução nº 34/2016 – TC.

 

Par. Único – Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de movimentação financeira será próximo ao dia 31 de dezembro de 2016, fica reaprazado para o dia 05 de janeiro de 2017, o prazo final dessa apresentação.

 

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria RN, 10 de novembro de 2016.

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita

 

* Republicado por incorreção.


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