DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE RECASTRAMENTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE RECASTRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 004, DE 22 DE MAIO DE 2017
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recadastramento dos Servidores inscritos no Cadastro da Administração Pública do Município de Santa Maria/RN e dá outras Providências”.
O prefeito do município de Santa Maria/ RN, PEDRO HENRYQUE OLIEVIRA URBANO, Prefeito do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo previsto no Decreto nº 004, de 18 de Abril de 2017, para recadastramento dos Servidores inscritos no Cadastro da Administração Pública do Município de Santa Maria/RN.
Art. 2º. O não comparecimento implicará em penalidades, como ter o salário e demais vantagens de natureza salarial bloqueado, até que efetue o recadastramento.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, em 22 de Maio de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito do Município
Redigido e lavrado pela Procuradoria Geral do Município de Santa Maria/RN. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
BEL. GEYSON ELYEDSON MARQUES BARBOSA
Procurador Geral do Município de Santa Maria/RN.