DECRETO 05/2017 – Dispõe sobre a revogação e suspensão de licenças e cessão de servidores municipais para outros poderes, e no âmbito da Administração do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 05/2017
Dispõe sobre a revogação e suspensão de licenças e cessão de servidores municipais para outros poderes, e no âmbito da Administração do Município de Santa Maria/RN, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal em exercício efetivo para dar continuidade aos serviços públicos essenciais desta municipalidade;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira do Município de contratar temporariamente para substituir todas as hipóteses de servidores afastados;
CONSIDERANDO que a concessão das licenças para tratar de interesse particular, dependem do juízo de conveniência e oportunidade da Administração e podem ser revogadas de acordo com a sua necessidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cessão de servidores a outros poderes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter um efetivo controle das cessões de servidores;
CONSIDERANDO ainda, o cumprimento das normas legais, quanto a ressarcimento das despesas com pessoal cedido;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o retorno de todos os servidores em licença para tratar de interesse particular e cedidos a qualquer entidade, poderes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 2º – A Cessão de servidor só será possível ser mantida se o órgão requerente reembolsar a despesa com pessoal, ou seja, se o órgão que solicitar a cessão assumir o ônus da remuneração do servidor.
§1° – Ficam excetuados os casos previstos em Lei.
§2° – Poderá ainda manter a cessão de servidor, caso se dê mediante permuta e seja de interesse da Administração do Município de Santa Maria/RN.
Art. 3º – O servidor cedido deverá ser notificado pelo órgão municipal de origem para se apresentar, munido de documento que comprove a ciência por parte do órgão cessionário que deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, no prazo fixado no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único – Deverão ser emitidas concomitantemente duas notificações de requisição de retorno, uma para o servidor e outra para o órgão cessionário.
Art. 4º – O servidor que não se apresentar no prazo estipulado no art. 1º será suspenso o pagamento de salário até que o caso seja regularizado.
Art. 5° – Ficam suspensas as concessões de licenças para tratar de interesse particular por tempo.
Parágrafo único – As demais licenças deverão ser requeridas formalmente e só serão concedidas após o devido processo administrativo.
Santa Maria/RN, 28 de julho de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
– Prefeito Municipal-