DECRETO 07/2017 – Dispõe sobre os valores para cálculo do ITR/2017, estabelecendo valores médios do VTN – Valor da Terra Nua, conforme aptidão agrícola” na Zona Rural deste município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 07/2017
“Dispõe sobre os valores para cálculo do ITR/2017, estabelecendo valores médios do VTN – Valor da Terra Nua, conforme aptidão agrícola” na Zona Rural deste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Henryque Oliveira Urbano, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o inciso III do parágrafo 4º do artigo 153, da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada como parâmetro mínimo para fins de fiscalização do ITR – Imposto Territorial Rural no exercício 2017, os valores de terra nua, obtida em conformidade com o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, que estabelece valor médio do VTN – Valor de Terra Nua por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços baseado em transações, ofertas ou opiniões, sendo os resultados definidos segundo aptidão agrícola:
EXERCÍCIO 2017 | Lavoura aptidão boa | R$ 11,500,00 |
Lavoura Aptidão regular | R$ 10.200,00 | |
Lavoura Aptidão restrita | R$ 9,500,00 | |
Pastagem plantada | R$ 10,200,00 | |
Silvicultura ou pastagem Natural | R$ 9.000,00 | |
Preservação da Fauna e Flora | R$ 8.000,00 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Santa Maria, 28 de Agosto de 2017.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E
REGISTRE-SE
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal