DECRETO 012/2017 – Dispõe sobre Remanejamento de Dotação Orçamentária através de a Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 012/2017
Dispõe sobre Remanejamento de Dotação Orçamentária através de a Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.
DECRETA:
Art. 1º – Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.
Tabela I
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA JURÍDICA | 14.000,00 |
TOTAL GERAL | 14.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme tabela II.
Tabela II
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 14.000,00 |
TOTAL GERAL | 14.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Maria/RN, em 01 de setembro de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal