DECRETO 17/2017 – Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 17/2017
Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 241/2016.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 17.310,75 (dezessete mil, trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.11.00 | Vencimento e Vant. Fixas Pessoa Civil | 29.373,94 |
TOTAL GERAL | 29.373,94 |
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 1.001 | REEQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 44.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 3.264,20 |
TOTAL GERAL | 3.264,20 |
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS – CIVIL | 7.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 12.599,34 |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.36.00 | OUTROS SERV. TERCEIRO – PESSOA FISICA | 5.370,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.39.00 | OUTROS SERV. TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA | 1.140,40 |
TOTAL GERAL | 26.109,74 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Maria/RN, em 01 de novembro de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal