ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 252/2017 – LOA
LEI Nº 252/2017
Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa e Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos,
II- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e seus fundos.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A receita total estimada no valor de R$ 28.028.500,00 (vinte e oito milhões, vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 RECEITA DO TESOURO |
28.028.500 |
1.1 RECEITAS CORRENTES |
27.160.000 |
Receita Tributária |
283.389 |
Receita s de Contribuições |
3.000 |
Receita Patrimonial |
89.585 |
Receita de Serviços |
0 |
Transferências Correntes |
26.765.470 |
Outras Receitas Correntes |
18.556 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
868.500 |
Alienação de Bens |
0 |
Transferências de Capital |
868.500 |
TOTAL |
28.028.500 |
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita, é fixada:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 18.450.500,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais).
II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.578.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto neste Título, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 | |
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
800.000 |
GABINETE DO PREFEITO |
972.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.660.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS |
500.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.450.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
9.338.500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
2.280.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.378.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.200.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
490.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
80.000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
630.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
250.000 |
TOTAL |
28.028.500 |
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte os recursos, desde que não comprometidos:
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria-RN, 27 de dezembro de 2017.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA