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LEI Nº 0261/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a efetuar o pagamento de auxílio para custeio de moradia, deslocamento, alimentação e água potável aos Médicos integrantes do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 0261/2018

LEI Nº 0261/2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a efetuar o pagamento de auxílio para custeio de moradia, deslocamento, alimentação e água potável aos Médicos integrantes do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a efetuar o pagamento referente a auxílio para custeio de moradia, deslocamento, alimentação e água potável, no valor deR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),aos Médicos integrantes do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, que atuarem no município de Santa Maria.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e convênio.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 24 de maio de 2018.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal De Santa Maria/RN


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