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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

Institui oComitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente doCoronavírus(COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

 

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;

 

Considerando o alto índice de contágio do novocoronavírus(COVID-19), a causar a rápida disseminação da infecção;

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou a contaminação pelo novocoronavírus(COVID-19) como pandemia;

 

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida dos santamarienses;

 

Considerando a confirmação da presença do novo coronavírus (COVID-19) em território estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica instituído, em caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente doCoronavírus(COVID-19), composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

 

I. Gabinete Civil do Prefeito: José Heyder de Lima Espinola

 

II. Secretaria Municipal de Saúde Pública: Oziel Fernandes dos Santos;

 

III. Secretaria Municipal de Administração: José Ítalo Soares Silva;

 

IV.Secretaria Municipal de Finanças de Estado de Administração: Bruno Gustavo Alves da Cruz;

 

V.Secretaria Municipal de Assistência Social: Nadja Thayonara Oliveira Viana;

 

VI.Secretaria Municipal de Obras: Cícero André de Souza;

 

VII.Secretaria Municipal de Agricultura: Manoel Georg de Souza Martins;

 

VIII.Secretaria Municipal de Transporte: Francisco Edson Batista;

 

IX. Secretário Municipal de Educação: Valério Bento da Silva;

 

X. Enfermeira do PSF: Myclecia Regina Gomes

 

§ 1º A coordenação será feita pela Secretaria Municipal da Saúde Pública.

 

§ 2º Outros órgãos, Poderes e instituições além dos previstos no artigo 1º poderão ser convidados a participar desse Comitê.

 

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria-RN, 17 de Março de 2020.

 

 

OZIEL FERNANDES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

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