DECRETO Nº 004/2020 – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, o dia 09 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID -19).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 004/2020 – PONTO FACULTATIVO
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, o dia 09 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID -19).
Art. 2° – Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal