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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 010/2020

DECRETO Nº 010, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

 

Dispõe sobre a proibição de quaisquer atos que configurem festejos juninos em espaços urbanos e rurais no âmbito do município de Santa Maria/RN, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo Coronavírus e dá outras providências.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Artigo 93, inciso I, da lei municipal,

 

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública; e

 

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, que instituiu a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus; e

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte; e

 

CONSIDERANDO a importância de definir medidas de segurança, buscando evitar a propagação da doença; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:

 

Artigo 1º. Fica proibido a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos nesta Municipalidade, incluindo o acendimento de fogueiras e a comercialização e utilização de fogos de artifício, de modo a evitar aglomerações, assim como ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde pública, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Artigo 2º. O descumprimento ao disposto neste Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa prevista nos artigos 9º, 10º e 11º do Decreto Municipal nº 008 de 09 de junho de 2020, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Artigo 3º. A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, prisão, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Artigo 4º. Outras medidas poderão ser adotadas após análise do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no município de Santa Maria.

Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 23 de junho de 2020.

 

 

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

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