LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2020 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, AGREGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 de 15 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, AGREGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 de 15 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Santa Maria, sob a supervisão direta do Prefeito, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo – SMELT.
Parágrafo Único: Com a criação da SMELT, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
Art. 2º. Agrega-se à Secretaria Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saneamento Básico, passando aquela a se denominar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.
Parágrafo Único: As competências e estrutura previstas na Lei Complementar nº 051 de 18 de outubro de 2018 passam a compor as competência e estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-se todas as demais disposições da referida Lei Complementar inalteradas.
Art. 3º. A alínea c do inciso III do artigo 3º da Lei Complementar 015/2018 passa a conter a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………….
III – ………………………………..
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:
1. Diretoria de Educação Básica;
2. Diretoria de Ensino Infantil;
3. Diretoria de Ensino Fundamental;
4. Chefia de Alimentação Escolar;
5. Chefia de Cultura;
6. Assessor de apoio à preservação do patrimônio público;
7. Assessor de monitoramento e atendimento ao cidadão;
8. Assessor de apoio ao ensino.”
Art. 4º. Ficam acrescentadas ao artigo 3º, inciso III, as alíneas i e j, com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………….
III – ………………………………..
i) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo – SMELT:
1. Diretoria de Esportes;
2. Chefia de Esporte Amador;
3. Chefia de Esporte Masculino;
4. Chefia de Esporte Feminino;
5. Chefia de Lazer;
6. Chefia de Turismo;
7. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.
j) Secretaria Municipal de Defesa Social – SMDS:
1. Diretoria de Defesa Social;
2. Coordenadoria de Defesa Social;
3. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.”
Art. 5º. O caput do inciso III, artigo 4º, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 4º. ………………………….
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.”
§ 1º As alíneas “h” e “o” do referido inciso passam a conter as seguintes redações:
“Art. 4º. ……….
III – …………….
h) Integrar suas ações às atividades culturais do Município;
………….
o) Promover a realização de eventos e festas culturalmente relevantes;”
§ 2º Ficam revogados os incisos “j”, “k”, “l” do inciso III, artigo 4º da Lei Complementar 015/2018.
Art. 6º. Ficam acrescentadas ao artigo 4º os incisos X e XI, com a seguinte redação:
“Art. 4º. ………………………….
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
a) Centralizar as atividades relacionadas às políticas municipais referente ao desporto, ao lazer e ao turismo;
b) Integrar suas ações às atividades esportivas do Município;
c) Organizar e apoiar o esporte amador;
d) Promover e apoiar campeonatos municipais, além da doação de material esportivo;
e) Promover melhorias nas instalações das áreas destinadas a práticas desportivas;
f) Promover a realização de eventos e festas esportivas e populares;
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
a) Centralizar as atividades relacionadas aos aspectos de Segurança Pública e Defesa Social;
b) Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município, gerenciando as ações de defesa social, voltados aos atos de Segurança Pública e Defesa Civil.”
Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Complementar 015/2018, passando a conter a seguinte disposição:
“Art. 5º. São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração.
Nº | Cargo Comissionado | Símbolo | Vagas | Remuneração |
I | Secretário Municipal | CC-1 | 10 | R$ 2.600,00 |
II | Procurador do Município | CC-1 | 01 | R$ 2.600,00 |
III | Assessor Jurídico | CC-2 | 01 | R$ 1.750,00 |
IV | Controlador Interno | CC-1 | 01 | R$ 2.600,00 |
V | Assistente de Controlador | CC-3 | 02 | R$ 1.300,00 |
VI | Assessor Especial | CC-2 | 07 | R$ 1.750,00 |
VII | Chefe de Gabinete | CC-1 | 01 | R$ 2.600,00 |
VIII | Diretor | CC-3 | 20 | R$ 1.300,00 |
IX | Chefe de Setor | CC-5 | 40 | R$ 1.045,00 |
X | Pregoeiro | CC-1 | 1 | R$ 2.600,00 |
XI | Presidente da Comissão Permanente de Licitação | CC-2 | 1 | R$ 1.750,00 |
XII | Assessor de apoio à preservação do patrimônio público, tutela, arquivo e elaboração de documentos públicos | CC-7 | 60 | R$ 1.045,00 |
XIII | Assessor de apoio ao ensino | CC-6 | 40 | R$ 1.045,00 |
XIV | Assessoria de apoio técnico às secretarias, diretorias e coordenadorias | CC-4 | 04 | R$ 1.045,00 |
XV | Secretário Adjunto | CC-8 | 10 | R$ 1.500,00 |
XVI | Consultor Geral do Município | CC-2 | 01 | R$ 1.750,00 |
XVII | Assessor de Gestão Pública, Administração, Programas e Convênios | CC-1 | 01 | R$ 2.600,00 |
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 22 de dezembro de 2020.
PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO
Prefeito do Município de Santa Maria