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LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2020 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, AGREGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 de 15 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, AGREGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 de 15 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Santa Maria, sob a supervisão direta do Prefeito, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo – SMELT.

Parágrafo Único: Com a criação da SMELT, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.

 

Art. 2º. Agrega-se à Secretaria Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saneamento Básico, passando aquela a se denominar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Parágrafo Único: As competências e estrutura previstas na Lei Complementar nº 051 de 18 de outubro de 2018 passam a compor as competência e estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-se todas as demais disposições da referida Lei Complementar inalteradas.

 

Art. 3º. A alínea c do inciso III do artigo 3º da Lei Complementar 015/2018 passa a conter a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………….

III – ………………………………..

c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:

1. Diretoria de Educação Básica;

2. Diretoria de Ensino Infantil;

3. Diretoria de Ensino Fundamental;

4. Chefia de Alimentação Escolar;

5. Chefia de Cultura;

6. Assessor de apoio à preservação do patrimônio público;

7. Assessor de monitoramento e atendimento ao cidadão;

8. Assessor de apoio ao ensino.”

 

Art. 4º. Ficam acrescentadas ao artigo 3º, inciso III, as alíneas i e j, com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………….

III – ………………………………..

i) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo – SMELT:

1. Diretoria de Esportes;

2. Chefia de Esporte Amador;

3. Chefia de Esporte Masculino;

4. Chefia de Esporte Feminino;

5. Chefia de Lazer;

6. Chefia de Turismo;

7. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.

j) Secretaria Municipal de Defesa Social – SMDS:

1. Diretoria de Defesa Social;

2. Coordenadoria de Defesa Social;

3. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.”

 

Art. 5º. O caput do inciso III, artigo 4º, passa a conter a seguinte redação:

“Art. 4º. ………………………….

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.”

 

§ 1º As alíneas “h” e “o” do referido inciso passam a conter as seguintes redações:

“Art. 4º. ……….

III – …………….

h) Integrar suas ações às atividades culturais do Município;

………….

o) Promover a realização de eventos e festas culturalmente relevantes;”

 

§ 2º Ficam revogados os incisos “j”, “k”, “l” do inciso III, artigo 4º da Lei Complementar 015/2018.

 

Art. 6º. Ficam acrescentadas ao artigo 4º os incisos X e XI, com a seguinte redação:

“Art. 4º. ………………………….

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

a) Centralizar as atividades relacionadas às políticas municipais referente ao desporto, ao lazer e ao turismo;

b) Integrar suas ações às atividades esportivas do Município;

c) Organizar e apoiar o esporte amador;

d) Promover e apoiar campeonatos municipais, além da doação de material esportivo;

e) Promover melhorias nas instalações das áreas destinadas a práticas desportivas;

f) Promover a realização de eventos e festas esportivas e populares;

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

a) Centralizar as atividades relacionadas aos aspectos de Segurança Pública e Defesa Social;

b) Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município, gerenciando as ações de defesa social, voltados aos atos de Segurança Pública e Defesa Civil.”

Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Complementar 015/2018, passando a conter a seguinte disposição:

“Art. 5º. São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração.

 

Cargo Comissionado Símbolo Vagas Remuneração
I Secretário Municipal CC-1 10 R$ 2.600,00
II Procurador do Município CC-1 01 R$ 2.600,00
III Assessor Jurídico CC-2 01 R$ 1.750,00
IV Controlador Interno CC-1 01 R$ 2.600,00
V Assistente de Controlador CC-3 02 R$ 1.300,00
VI Assessor Especial CC-2 07 R$ 1.750,00
VII Chefe de Gabinete CC-1 01 R$ 2.600,00
VIII Diretor CC-3 20 R$ 1.300,00
IX Chefe de Setor CC-5 40 R$ 1.045,00
X Pregoeiro CC-1 1 R$ 2.600,00
XI Presidente da Comissão Permanente de Licitação CC-2 1 R$ 1.750,00
XII Assessor de apoio à preservação do patrimônio público, tutela, arquivo e elaboração de documentos públicos CC-7 60 R$ 1.045,00
XIII Assessor de apoio ao ensino CC-6 40 R$ 1.045,00
XIV Assessoria de apoio técnico às secretarias, diretorias e coordenadorias CC-4 04 R$ 1.045,00
XV Secretário Adjunto CC-8 10 R$ 1.500,00
XVI Consultor Geral do Município CC-2 01 R$ 1.750,00
XVII Assessor de Gestão Pública, Administração, Programas e Convênios CC-1 01 R$ 2.600,00

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito do Município de Santa Maria


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