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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – PP – SRP

Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Raniery Soares Câmara, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado em Santa Maria/RN, CEP: 59.464-000 e inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa T DE S C CARVALHO pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob nº: 14.465.585/0001-20 situada na RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, 1012, SALA 05, CENTRO, CEP: 59.650-000, ASSU/RN neste ato representado por DELZIELI FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF n° 850.780.504-34, denominada como FORNECEDOR nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 002/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E AJUSTES DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS.

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: T DE S C CARVALHO
CNPJ: 14.465.585/0001-20 TELEFONE: (84) 3331-1712 EMAIL: PROTSAUDE@GMAIL.COM
ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, 1012, SALA 05, CENTRO, CEP: 59.650-000, ASSU/RN
REPRESENTANTE: DELZIELI FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO – CPF: 850.780.504-34
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR – MUCO-SUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES TOTALMENTE DESDENTADOS NA MANDÍBULA. ESTAS PRÓTESES ODONTOLÓGICAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASE INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS RESIDUAIS DOS PACIENTES. 90 R$ 149,00  

R$ 13.410,00

02 PROTESE TOTAL MAXILAR – MUCO-SUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES DESDENTADOS NO MAXILAR. ESTAS PRÓTESES ODONTOLÓGICAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASE INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS RESIDUAIS DOS PACIENTES. 90 R$ 149,00  

R$ 13.410,00

03 PROTESE PARCIAL MANDIBULAR – PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INTRA-ORAL EM LIGA DE CROMOCOBALTO, DENTO-MUCOSUPORTADA OU DENTO-SUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES PARCIALMENTE DESDENTADOS NA MANDÍBULA, CONFECCIONADOS EM ESTRUTURA METÁLICA DO REFERIDO METAL, COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA UNIDOS A BASES, CONFECCIONADAS EM RESINA CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASE INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS RESIDUAIS DOS PACIENTES. 90 R$ 149,00  

R$ 13.410,00

04 PROTESE PARCIAL MAXILAR – PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INTRA-ORAL EM LIGA DE CROMOCOBALTO, DENTO-MUCO-SUPORTADA OU DENTO-SUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES PARCIALMENTE DESDENTADOS NA MAXILA, CONFECCIONADOS EM ESTRUTURA METÁLICA DO REFERIDO METAL, COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA UNIDOS A BASES, CONFECCIONADAS EM RESINA CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASE INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM RESINA ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS RESIDUAIS DOS PACIENTES. 90 R$ 149,00  

R$ 13.410,00

05 MOLDAGEM DENTO-GENGIVAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA 360 R$ 29,00 R$ 10.440,00
06 ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA 360 R$ 29,00 R$ 10.440,00
07 AJUSTE DE PRÓTESE DENTÁRIA 360 R$ 29,00 R$ 10.440,00
08 INSTALAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA 360 R$ 29,00 R$ 10.440,00

 

VALOR GLOBAL R$95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra ou nota de empenho, não podendo ultrapassar o prazo de até 20 (vinte) dias do recebimento da mesma.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

A Contratada deverá apresentar, nota fiscal/fatura juntamente com os relatórios mensais (compreendendo o período do 1º ao último dia do mês) comprobatórios da devida prestação do serviço ao qual a NF em questão faz referência, em conjunto com as certidões de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, bem como a CND junto ao Fundo de Garantia (CRF) e ao órgão da justiça do trabalho competente (CNDT).

O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto desta contratação, e do atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), através de ordem bancária em nome da Contratada, desde que esta indique o banco, agência e conta corrente a ser creditada;

A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0022021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couberem embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante designado pela contratante.

Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca modelo e especificações técnicas.

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.

A empresa deverá ter profissional como titulação de protético devidamente validado e registrado nos órgãos competentes.

Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

As confecções deverão ser realizadas na sede do município, onde o laboratório contratado deverá disponibilizar todos os recursos materiais e humanos (Cirurgião Dentista para Moldagem e Adaptação, e, Técnicos para confecção das próteses odontológicas, ambos devidamente registrados em seus Conselhos Regionais de Classe – CRO), que forem necessários, de acordo com a requisição emitida por servidor do município, através da Secretaria de Saúde.

O laboratório contratado deverá, obrigatoriamente, REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, NO TODO OU EM PARTE, quaisquer próteses dentárias, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro de um período de garantia de 03 (três) meses.

Iniciar o objeto contratado em conformidade com as especificações contidas neste termo, em até 05 (cinco) dias, contados da entrega da ORDEM DE SERVIÇO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo quarto: Emitir/fornecer relatórios mensais obrigatórios de autorização para que a CONTRATADA possa comprovar os serviços prestados.

Parágrafo quinto: A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN,23 de fevereiro de 2020.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

T De S C Carvalho

CNPJ: 14.465.585/0001-20

DELZIELI FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO

CPF: 850.780.504-34


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