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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021 – AVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2021.

 

O Município de Santa Maria/RN, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando a Lei Federal n.º 8.666/1993 e o caráter discricionário do instituto da revogação do certame licitatório, visto que trata de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Chamo o feito à ordem referente ao Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n.º 003/2021, cujo objeto é a obtenção de registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios, a serem distribuídos gratuitamente na semana santa para as famílias em situação de vulnerabilidade social residentes neste Munícipio, para revogar esse certame, em que pese a realização de sessão pública de classificação das propostas e habilitação dos particulares no dia 18 de março de 2021.

Sendo assim, é importante mencionar que a discricionariedade do ato administrativo respeitas os princípios constitucionais de direito administrativo, dentre os quais se destaca a legalidade e a impessoalidade. Desse modo, considerando os autos do presente processo administrativo verifica-se a existência de interesse público na ação social que se busca realizar, no entanto os recursos financeiros do município estão escassos, seja pela dívida de diversas gestões anteriores que estão sendo pagas nesse momento, ou pela redução de receitas oriundas do governo federal, inclusive com a inexistência do repasse do FPM do dia 10 de março de 2021 para o município de Santa Maria/RN.

Ademais, é evidente o aumento do número de casos de COVID-19 e o agravamento da situação pandêmica vivenciada, razão pela qual se deve evitar a aglomeração de pessoas, bem como estimular o isolamento social sempre que possível e viável. Desse modo, a ação que seria realizada na semana santa poderia gerar severos prejuízos a saúde pública e a integridade dos munícipes, considerando os elevados índices de transmissibilidade atuais.

Portanto, o Município de Santa Maria/RN, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, torna sem efeito o Pregão Presencial n.º 003/2021, em atenção ao princípio da autotutela administrativa que permite a Administração Pública revistar seus próprios atos.

 

Santa Maria/RN, 19 de março de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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