ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP
Aos 29/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°04/2021, com endereço na RUA TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160, inscrito no CNPJ n° 18.588.224/0001-21, neste ato representado por JOSE HELIO ARAUJO DANTAS, inscrito no CPF n° 597.561.604-20, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR, E PERMANENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
FORNECEDOR: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI | ||
CNPJ: 18.588.224/0001-21 | TELEFONE: (84) 99625-9361 | E-MAIL: LICITACAO@NACIONAL.STORE |
ENDEREÇO: RUA TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160 | ||
REPRESENTANTE: JOSE HELIO ARAUJO DANTAS – CPF: 597.561.604-20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
5 | 0000005 – AGULHA DESCART. 25X6CM C/100 UNID. | LABOR IMPORT | CAIXA | 200,00 | 7,53 | 1.506,00 |
6 | 0000006 – AGULHA DESCART. 25X7CM C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 400,00 | 9,00 | 3.600,00 |
7 | 0000007 – AGULHA DESCART. 25X8CM C/100 UNID. | LABOR IMPORT | CAIXA | 200,00 | 8,00 | 1.600,00 |
8 | 0000008 – AGULHA DESCART. 30X8CM C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 200,00 | 10,00 | 2.000,00 |
9 | 0000009 – AGULHA DESCART. 40X12CM C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 60,00 | 10,00 | 600,00 |
10 | 0000010 – AGULHA DESCART. 20X 5,5 CM C/100 UNID. | LABOR IMPORT | CAIXA | 200,00 | 7,89 | 1.578,00 |
11 | 0000011 – AGULHA DESCART. 25X6.0 CM C/100 UNID. | LABOR IMPORT | CAIXA | 100,00 | 7,53 | 753,00 |
12 | 0000012 – AGULHA DESCART. 13X4,5 CM C/100 UNID | DESCARPACK | CAIXA | 200,00 | 10,00 | 2.000,00 |
13 | 0000013 – AGULHA DESCART. 12,7X0,33CM C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 100,00 | 9,98 | 998,00 |
34 | 0000034 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 14G | DESCARPACK | UNIDADE | 300,00 | 0,91 | 273,00 |
35 | 0000035 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 16G | DESCARPACK | UNIDADE | 300,00 | 0,91 | 273,00 |
36 | 0000036 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 18G | DESCARPACK | UNIDADE | 300,00 | 0,91 | 273,00 |
37 | 0000037 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 20G | DESCARPACK | UNIDADE | 300,00 | 0,91 | 273,00 |
38 | 0000038 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 22G | DESCARPACK | UNIDADE | 300,00 | 0,91 | 273,00 |
39 | 0000039 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 24G | DESCARPACK | UNIDADE | 300,00 | 0,91 | 273,00 |
98 | 0000098 – LANCETAS CX C/50 UNIDADES | MEDLEVENSONH | CAIXA | 2500,00 | 1,60 | 4.000,00 |
128 | 0000128 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 19 | MEDIX | UNIDADE | 3000,00 | 0,21 | 630,00 |
129 | 0000129 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 21 | MEDIX | UNIDADE | 10000,00 | 0,21 | 2.100,00 |
130 | 0000130 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23 | MEDIX | UNIDADE | 10000,00 | 0,21 | 2.100,00 |
131 | 0000131 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 25 | MEDIX | UNIDADE | 3000,00 | 0,21 | 630,00 |
132 | 0000132 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 27 | MEDIX | UNIDADE | 3000,00 | 0,21 | 630,00 |
133 | 0000133 – SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 200,00 | 40,60 | 8.120,00 |
134 | 0000134 – SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. | LABOR IMPORT | CAIXA | 1000,00 | 23,00 | 23.000,00 |
135 | 0000135 – SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 150,00 | 59,25 | 8.887,50 |
136 | 0000136 – SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/AGULHA CX. C/100UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 1000,00 | 26,00 | 26.000,00 |
137 | 0000137 – SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 150,00 | 26,73 | 4.009,50 |
VALOR GLOBAL LOTE 01 | 96.380,00 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
1 | 0000001 – ACIDO ACETICO 5% 1000ML | RENYLAB | LITRO | 30,00 | 56,00 | 1.680,00 |
2 | 0000002 – ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO 10ML C/200 AMP | FARMACE | AMPOLAS | 5000,00 | 0,35 | 1.750,00 |
3 | 0000003 – ÁGUA PARA INJECAO 500ML. SIST. FECHADO | FRESENIUS | FRASCO | 5000,00 | 3,01 | 15.050,00 |
4 | 0000004 – ÁGUA DEIONIZADA FRANSCO COM 1000ML | SANAFARMA | FRASCO | 5000,00 | 1,86 | 9.300,00 |
14 | 0000014 – ALCOOL 70% 1000ML | ITAJÁ | LITRO | 10000,00 | 4,60 | 46.000,00 |
15 | 0000015 – ÁLCOOL ABSOLUTO 99,8% 1000ML* | ITAJÁ | FRASCO | 1000,00 | 6,30 | 6.300,00 |
16 | 0000016 – ÁLCOOL GEL 1000ML | ITAJÁ | LITRO | 5000,00 | 12,09 | 60.450,00 |
49 | 0000049 – CLOREXIDINA AQUOSA 2% | VICPHARMA | FRASCO | 400,00 | 15,21 | 6.084,00 |
51 | 0000051 – DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000ML | PROLINK | UNIDADE | 2000,00 | 16,45 | 32.900,00 |
63 | 0000063 – ÉTER 1000ML | VICPHARMA | FRASCO | 50,00 | 32,44 | 1.622,00 |
80 | 0000080 – FORMOL 10% | DINAMICA | FRASCO | 100,00 | 26,60 | 2.660,00 |
86 | 0000086 – GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 1000ML* | FORTSAN | LITRO | 200,00 | 5,82 | 1.164,00 |
87 | 0000087 – GLUTARADEIDO 2% GALÃO DE 5000ML | VICPHARMA | LITRO | 500,00 | 36,00 | 18.000,00 |
88 | 0000088 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000ML | SANAFARMA | LITRO | 500,00 | 2,10 | 1.050,00 |
89 | 0000089 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1000ML | PROLINK | LITRO | 140,00 | 2,58 | 361,20 |
101 | 0000101 – LUGOL FORTE 1000ML | RENYLAB | CAIXA | 50,00 | 60,20 | 3.010,00 |
127 | 0000127 – PVPI 1% SOLUÇÃO TÓPICA 1000ML | VICPHARMA | FRASCO | 200,00 | 25,41 | 5.082,00 |
138 | 0000138 – SOLUÇÃO PARA LIMPAR AUTOCLAVE 1000ML | SANAFARMA | FRASCO | 20,00 | 1,84 | 36,80 |
VALOR GLOBAL LOTE 02 | 212.500,00 |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
17 | 0000017 – ALGODÃO HIDROFILO 250G ROLO | NEVOA | ROLO | 3000,00 | 5,01 | 15.030,00 |
18 | 0000018 – ALGODÃO HIDROFILO 500G ROLO | NEVOA | ROLO | 5000,00 | 11,20 | 56.000,00 |
19 | 0000019 – ALGODÃO ROLETE DENTAL C/100UNID | SS PLUS | PACOTE | 10000,00 | 2,06 | 20.600,00 |
24 | 0000024 – ATADURA DE CREPOM 10CM PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,00 | 3,99 | 11.970,00 |
25 | 0000025 – ATADURA DE CREPOM 12CM PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,00 | 4,79 | 14.370,00 |
26 | 0000026 – ATADURA DE CREPOM 15CM PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,00 | 5,99 | 17.970,00 |
27 | 0000027 – ATADURA DE CREPOM 20CM PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,00 | 7,98 | 23.940,00 |
28 | 0000028 – ATADURA DE CREPOM 30CM PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,00 | 11,97 | 35.910,00 |
29 | 0000029 – BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 33CM X 47CM PCT. C/100 | BIODINAMICA | PACOTE | 3000,00 | 14,28 | 42.840,00 |
31 | 0000031 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L | MEDIX | UNIDADE | 2000,00 | 7,28 | 14.560,00 |
32 | 0000032 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L | DESCARBOX | UNIDADE | 2000,00 | 5,28 | 10.560,00 |
44 | 0000044 – COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 PCT 9 FIOS. C/ 500UNID | BIOTEXTIL | PACOTE | 10000,00 | 10,92 | 109.200,00 |
45 | 0000045 – COMPRESSA DE GASE 91 X 91, 9 FIOS. | KASMED | ROLO | 3000,00 | 23,62 | 70.860,00 |
53 | 0000053 – DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA | BIOBASE | UNIDADE | 1000,00 | 1,33 | 1.330,00 |
57 | 0000057 – ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO 10 X 4,5M | MISSNER | ROLO | 2000,00 | 7,67 | 15.340,00 |
58 | 0000058 – ESPARADRAPO EM TECIDO SINTÉTICO MICROPOROSO 10 X 4,5M | MISSNER | ROLO | 3500,00 | 6,33 | 22.155,00 |
73 | 0000073 – FITA ADESIVA HOSPITALAR ROLO | CRAL | UNIDADE | 1500,00 | 4,41 | 6.615,00 |
74 | 0000074 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. | MISSNER | UNIDADE | 100,00 | 2,81 | 281,00 |
75 | 0000075 – FITA MECROPORE COR DA PELE 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. | MISSNER | UNIDADE | 100,00 | 3,53 | 353,00 |
76 | 0000076 – FITA PARA AUTOCLAVE | CRAL | UNIDADE | 5000,00 | 4,41 | 22.050,00 |
100 | 0000100 – LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL 70CM X 50M PICOTADO | DESCARBOX | UNIDADE | 1000,00 | 9,20 | 9.200,00 |
115 | 0000115 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 30CMX100M | HOSPFLEX | ROLO | 100,00 | 80,00 | 8.000,00 |
116 | 0000116 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 60CMX100M | HOSPFLEX | ROLO | 100,00 | 100,50 | 10.050,00 |
117 | 0000117 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 10CMX100M | HOSPFLEX | ROLO | 200,00 | 51,35 | 10.270,00 |
118 | 0000118 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 15CMX100M | HOSPFLEX | ROLO | 200,00 | 76,55 | 15.310,00 |
119 | 0000119 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 20CMX100M | HOSPFLEX | ROLO | 100,00 | 101,36 | 10.136,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 03 | 574.900,00 |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
21 | 0000021 – APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (GLICOSÍMETRO). OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE.E DA MESMA MARCA DOS USADOS NO MUNIPICIO, POIS A SUBSTITUIÇÃO TORNA-SE MUITO ONEROSO PARA | ON CALL PLUS | UNIDADE | 400,00 | 30,00 | 12.000,00 |
22 | 0000022 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – ADULTO. ESFIGMOMANÔMETRO + ESTETOSCÓPIO SIMPLES PRETO. | PREMIUM | UNIDADE | 100,00 | 80,00 | 8.000,00 |
23 | 0000023 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – INFANTIL. ESFIGMOMANÔMETRO + ESTETOSCÓPIO SIMPLES PRETO. | PREMIUM | UNIDADE | 50,00 | 80,00 | 4.000,00 |
30 | 0000030 – BANDEJA CIRÚRGICA INOX 20X16X1,5CM | FLEXINOX | UNIDADE | 50,00 | 21,81 | 1.090,50 |
33 | 0000033 – CAMA HOSPITALAR MANUAL ESTRUTURA EM AÇO CARBONO 1,20 MM, PERFILADO EM ‘U’ 50X25X2,65 MM ESTRADO DE CHAPA DE AÇO 1,20 MM, ESP | NOVO AÇO | UNIDADE | 10,00 | 1.390,00 | 13.900,00 |
40 | 0000040 – COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA ADULTO. CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO, DENSIDADE 23 REVESTIDO COM CAPA PLÁSTICA LAVÁVEL E COM ZÍPER. | PRIMAVERA | UNIDADE | 30,00 | 549,99 | 16.499,70 |
50 | 0000050 – CUBA RIM EM INOX MEDINDO 26 X 12 CM COM CAPACIDADE PARA 700 ML | ABC | UNIDADE | 50,00 | 88,17 | 4.408,50 |
55 | 0000055 – ESCADA DOIS DEGRAUS EM TUBO INOX | MÓVEIS ARRUDA | UNIDADE | 200,00 | 200,00 | 40.000,00 |
77 | 0000077 – FITA PARA GLICOSÍMETRO .OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE. | ON CALL PLUS | CAIXA | 3000,00 | 25,00 | 75.000,00 |
79 | 0000079 – FOCO CLINICO GINECOLÓGICO CARACTER | MEDPEJ(FL-4000HR) | UNIDADE | 20,00 | 500,00 | 10.000,00 |
90 | 0000090 – INALADOR NEBULIZADOR. MOTOR DE 1/30 HP, COMPRESSÃO MÁXIMA DE40 LIBRAS, VÃO DE AR LIVRE DE 15 LITROS/MIN.; VAZÃO DE AR COM O NEBULIZADOR DE7,5 LITROS/MIN. ACESSÓRIOS: EXTENSÃO E COPO; UMA MÁSCARA ADULTO, UMA MÁSCA-RA INFANTIL E MALETA P/ TRANSPORTE. 220 V | GTECH(NEBCOM V) | UNIDADE | 30,00 | 130,00 | 3.900,00 |
99 | 0000099 – LARINGOSCÓPIO | MD | UNIDADE | 5,00 | 650,00 | 3.250,00 |
112 | 0000112 – MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO SIMPLES ESTOFADA – LEITO ESTOFADO COM ESPUMA REVESTIDA EM COURVIM, DIVIDIDO EM 3 PARTES, SENDO ENCOSTO E APOIO DE PÉS COM ALTURA REGULÁVEL E ASSENTO FIXO; – REGULAGEM DA ALTURA DO DORSO E DOS PÉS ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS; – ES | MÓVEIS ARRUDA | UNIDADE | 10,00 | 1.100,00 | 11.000,00 |
113 | 0000113 – OTOSCÓPIO FIBRA ÓTICA | MD | UNIDADE | 5,00 | 377,86 | 1.889,30 |
114 | 0000114 – OXÍMETRO DE PULSO | MEDICAL SYSTEM | UNIDADE | 30,00 | 90,00 | 2.700,00 |
120 | 0000120 – PINÇA DE CHERON DE 25CM EM AÇO INOXIDÁVEL | MONTSERRAT | UNIDADE | 10,00 | 92,40 | 924,00 |
139 | 0000139 – SONAR – DETECTOR FETAL DIGITAL | MD(FD-200A) | UNIDADE | 10,00 | 504,00 | 5.040,00 |
159 | 0000159 – TERMÔMETRO CLÍNICO | GTECH | UNIDADE | 300,00 | 13,66 | 4.098,00 |
160 | 0000160 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA PARA MONITORAR TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA. FUNÇÃO TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMA | J PROLAB | UNIDADE | 40,00 | 52,50 | 2.100,00 |
161 | 0000161 – TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO | MEDICAL SYSTEM | UNIDADE | 30,00 | 100,00 | 3.000,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 04 | 222.800,00 |
LOTE 06 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
41 | 0000041 – COLETOR DE URINA 2000ML ABERTO | BIOBASE | UNIDADE | 1000,00 | 0,50 | 500,00 |
42 | 0000042 – COLETOR DE URINA SIST. FECHADO* | MEDIX | UNIDADE | 700,00 | 4,18 | 2.926,00 |
43 | 0000043 – COLETOR UNIVERSAL 80ML | CRAL | UNIDADE | 2000,00 | 0,43 | 860,00 |
54 | 0000054 – EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL | MEDIX | UNIDADE | 10000,00 | 1,05 | 10.500,00 |
56 | 0000056 – ESCOVA PARA PREVENTIVO PCT C/100 | KOLPLAST | PACOTE | 1000,00 | 16,86 | 16.860,00 |
59 | 0000059 – ESPATULA DE AYRES PCT C/100 UND | THEOTO | PACOTE | 500,00 | 7,18 | 3.590,00 |
60 | 0000060 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. G | KOLPLAST | UNIDADE | 4000,00 | 1,04 | 4.160,00 |
61 | 0000061 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. M | KOLPLAST | UNIDADE | 10000,00 | 0,91 | 9.100,00 |
62 | 0000062 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. P | KOLPLAST | UNIDADE | 6000,00 | 0,88 | 5.280,00 |
64 | 0000064 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 2,03 | 584,64 |
65 | 0000065 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 1,54 | 443,52 |
66 | 0000066 – FIO SUTURA MONTADO -3.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 600,00 | 1,54 | 924,00 |
67 | 0000067 – FIO SUTURA MONTADO -4.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 1,54 | 443,52 |
68 | 0000068 – FIO SUTURA MONTADO -5.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 1,54 | 443,52 |
69 | 0000069 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 4,05 | 1.166,40 |
70 | 0000070 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 4,05 | 1.166,40 |
71 | 0000071 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-SEDA-1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 864,00 | 2,03 | 1.753,92 |
72 | 0000072 – FIO SUTURA MONTADO -4.0-SEDA-1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 288,00 | 2,03 | 584,64 |
78 | 0000078 – FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA | CRITACAL MED | UNIDADE | 1000,00 | 16,80 | 16.800,00 |
85 | 0000085 – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML | BIOBASE | UNIDADE | 400,00 | 1,26 | 504,00 |
91 | 0000091 – JALECO DESCARTAVEL | GI | UNIDADE | 20000,00 | 4,34 | 86.800,00 |
92 | 0000092 – LÂMINA DE BISTURI Nº 13 CX. C/ 100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 50,00 | 35,00 | 1.750,00 |
93 | 0000093 – LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX. C/ 100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 100,00 | 35,00 | 3.500,00 |
94 | 0000094 – LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX. C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 50,00 | 35,00 | 1.750,00 |
95 | 0000095 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 CX. C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 50,00 | 35,00 | 1.750,00 |
96 | 0000096 – LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CX. C/100 UNID. | DESCARPACK | CAIXA | 50,00 | 34,99 | 1.749,50 |
97 | 0000097 – LÂMINA FOSCA CX. C/50 UNIDADES | KOLPLAST | CAIXA | 2800,00 | 6,88 | 19.264,00 |
102 | 0000102 – LUVAS CIRURGICA Nº 6,5 CX. C/200UNIDADES | LATEX BR | CAIXA | 100,00 | 140,00 | 14.000,00 |
103 | 0000103 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,0 CX. C/200UNIDADES | LATEX BR | CAIXA | 288,00 | 140,00 | 40.320,00 |
104 | 0000104 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,5 CX. C/200UNIDADES | LATEX BR | CAIXA | 288,00 | 140,00 | 40.320,00 |
105 | 0000105 – LUVAS CIRURGICA Nº 8,0 CX. C/200UNIDADES | LATEX BR | CAIXA | 100,00 | 140,00 | 14.000,00 |
106 | 0000106 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “G” CX. C/100 UNIDADES | TALGE | CAIXA | 600,00 | 88,00 | 52.800,00 |
107 | 0000107 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “M” CX. C/100 UNIDADES | TALGE | CAIXA | 1000,00 | 88,00 | 88.000,00 |
108 | 0000108 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “P” CX. C/100 UNIDADES | TALGE | CAIXA | 1000,00 | 88,00 | 88.000,00 |
109 | 0000109 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “PP” CX. C/100 UNIDADES | TALGE | CAIXA | 600,00 | 88,00 | 52.800,00 |
110 | 0000110 – MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA C/ COM ELÁSTICO PCT. C/50 UNID | DESCARBOX | CAIXA | 1000,00 | 15,90 | 15.900,00 |
111 | 0000111 – MASCARA N95 PARA ISOLAMENTO PCT. C/ 50 | PROTECH | UNIDADE | 3000,00 | 3,70 | 11.100,00 |
140 | 0000140 – SONDA NASOGASTRICA Nº 8 | BIOBASE | UNIDADE | 350,00 | 0,59 | 206,50 |
141 | 0000141 – SONDA NASOGASTRICA Nº10 | BIOBASE | UNIDADE | 350,00 | 0,60 | 210,00 |
142 | 0000142 – SONDA NASOGASTRICA Nº14 | BIOBASE | UNIDADE | 350,00 | 0,63 | 220,50 |
143 | 0000143 – SONDA NASOGASTRICA Nº16 | BIOBASE | UNIDADE | 350,00 | 0,64 | 224,00 |
144 | 0000144 – SONDA URETRAL Nº 14 | BIOBASE | UNIDADE | 500,00 | 0,62 | 310,00 |
145 | 0000145 – SONDA URETRAL Nº 12 | BIOBASE | UNIDADE | 500,00 | 0,62 | 310,00 |
146 | 0000146 – SONDA URETRAL Nº 10 | BIOBASE | UNIDADE | 500,00 | 0,60 | 300,00 |
147 | 0000147 – SONDA URETRAL Nº 8 | BIOBASE | UNIDADE | 500,00 | 0,59 | 295,00 |
148 | 0000148 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 | BIOBASE | UNIDADE | 4000,00 | 0,60 | 2.400,00 |
149 | 0000149 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 | BIOBASE | UNIDADE | 4000,00 | 0,63 | 2.520,00 |
150 | 0000150 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº14 | TOP MED | UNIDADE | 100,00 | 3,08 | 308,00 |
151 | 0000151 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº16 | TOP MED | UNIDADE | 100,00 | 3,08 | 308,00 |
152 | 0000152 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº18 | TOP MED | UNIDADE | 100,00 | 3,08 | 308,00 |
153 | 0000153 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº20 | TOP MED | UNIDADE | 100,00 | 3,08 | 308,00 |
154 | 0000154 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº22 | TOP MED | UNIDADE | 100,00 | 3,08 | 308,00 |
155 | 0000155 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 | BIOBASE | UNIDADE | 100,00 | 0,85 | 85,00 |
156 | 0000156 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 8 | BIOBASE | UNIDADE | 100,00 | 0,85 | 85,00 |
163 | 0000163 – TOUCA DESCART. C/ ELÁSTICO PCT. C/ 50 UNID. | HNDESC | PACOTE | 2000,00 | 5,93 | 11.860,00 |
167 | 0000167 – TUBO DE SILICONE 6X12 MM DE 15 METROS | GOIÁS | UNIDADE | 300,00 | 38,00 | 11.400,00 |
168 | 0000168 – TUBO EM LATEX Nº 200 PCT C/10(GARROTE) | GOIÁS | UNIDADE | 30,00 | 387,99 | 11.639,70 |
VALOR GLOBAL LOTE 06 | 655.999,76 |
LOTE 08 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
46 | 0000046 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 15CM | CASEX | UNIDADE | 700,00 | 13,58 | 9.506,00 |
47 | 0000047 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 25CM | CASEX | UNIDADE | 700,00 | 21,00 | 14.700,00 |
48 | 0000048 – CURATIVO HIDROCOLOIDDE 10CM X 10CM | CASEX | UNIDADE | 700,00 | 5,42 | 3.794,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 08 | 28.000,00 |
LOTE 09 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE MEDIDA | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
52 | 0000052 – DISPOSITIVO INTRA-UTERINO PLÁSTICO COM COBRE – DIU. | INJEFLEX | UNIDADE | 150,00 | 97,33 | 14.599,50 |
162 | 0000162 – TESTE RÁPIDO COVID-19 | NUTRIEX | UNIDADE | 8000,00 | 15,40 | 123.200,00 |
VALOR GLOBAL LOTE 09 | 137.799,50 |
Valor total: R$ 1.928.379,26, (um milhão e novecentos e vinte e oito mil e trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2021.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:
I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Santa Maria/RN, 23 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Santa Maria
CNPJ: 01.612.438/0001-93
RANIERY SOARES CAMARA
CPF: 874.513.104-00
Nacional Comercio e Representacao EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21
JOSE HELIO ARAUJO DANTAS
CPF: 597.561.604-20