DECRETO Nº 018/2021 – Renova as medidas restritivas no âmbito do Município de Santa Maria previstas no Decreto n° 018/2021, de 22 de abril de 2021 e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL 018- ALTERA AS MEDIDAS RESTRITIVAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA
DECRETO MUNICIPAL 018- ALTERA AS MEDIDAS RESTRITIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 018/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Renova as medidas restritivas no âmbito do Município de Santa Maria previstas no Decreto n° 018/2021, de 22 de abril de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. º 012/2021 que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo corona vírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município;
CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID- 19 no Município de Santa Maria, e em atenção ao aumento nos números dos casos de infcção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo corona vírus no município de Santa Maria;
CONSIDERANDO o flagrante colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas adotadas pelo Município de Santa Maria ao Decreto n° 30.490, de 15 de abril de 2021, editado pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Decreto Municipal n° 018, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 22 e 30 de abril de 2021.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Município.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria/RN, 22 de abril de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria/RN