Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

Aos 10/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°008/2021, com endereço na RUA ACU, 341, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-110, inscrito no CNPJ n° 11.511.020/0001-43, neste ato representado por JOSE HELIO ARAUJO DANTAS, inscrito no CPF n° 597.561.604-20, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA
CNPJ: 11.511.020/0001-43 TELEFONE: (84) 3201-3057 E-MAIL: LICITACAO01@SAUDEDENTAL.COM
ENDEREÇO: RUA ACU, 341, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-110.
REPRESENTANTE: JOSE HELIO ARAUJO DANTAS – CPF: 597.561.604-20

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0000933 – CONDICIONADOR ÁCIDO GEL EM SERINGA 37% . BIODINAMICA PACOTE 50,00 2,25 112,50
2 0000934 – ÁCIDO POLIACRÍLICO 11,5% – VITRO CONDICIONADOR RIVA UNIDADE 50,00 63,00 3.150,00
3 0000935 – ADESIVO AMBAR DENTINA DE 4ML FGM UNIDADE 150,00 24,75 3.712,50
4 0000936 – AGULHA DESC. GENGIVAL CURTA PROCARE CAIXA 150,00 31,70 4.755,00
7 0000939 – ANESTESICO SEM VASOCONSTRICTOR COM 50 TUB. DLA CAIXA 100,00 107,30 10.730,00
9 0000941 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (ARTICAINA A 4%) C/ 50 TUB. DFL CAIXA 50,00 125,00 6.250,00
10 0000942 – ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI DFL UNIDADE 200,00 6,18 1.236,00
11 0000943 – ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES. THEOTO PACOTE 100,00 4,00 400,00
12 0000944 – BROCA CARBIDE 245 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
13 0000945 – BROCA CARBIDE 329 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
14 0000946 – BROCA CARBIDE 330 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
15 0000947 – BROCA CARBIDE 02 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
16 0000948 – BROCA CARBIDE 04 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
17 0000949 – BROCA CARBIDE 06 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
18 0000950 – BROCA CIRURGICA 02 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 11,50 575,00
19 0000951 – BROCA CIRURGICA 04 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 11,50 575,00
20 0000952 – BROCA CIRURGICA 06 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 11,50 575,00
21 0000953 – BROCA CIRURGICA 08 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 11,50 287,50
22 0000954 – BROCA CIRURGICA 701 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 11,50 287,50
23 0000955 – BROCA CIRURGICA 702 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 11,50 287,50
24 0000956 – BROCA CIRURGICA 703 -HASTE LONGA. FAVA UNIDADE 25,00 11,50 287,50
25 0000957 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3118F FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
26 0000958 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195F FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
27 0000959 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195FF FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
28 0000960 – PONTA DIAMANTADA 3081 FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
29 0000961 – PONTA DIAMANTADA 3082 FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
30 0000962 – PONTA DIAMANTADA 3083 FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
31 0000963 – PONTA DIAMANTADA 1011 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
32 0000964 – PONTA DIAMANTADA 1012 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
33 0000965 – PONTA DIAMANTADA 1013 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
34 0000966 – PONTA DIAMANTADA 1014 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
35 0000967 – PONTA DIAMANTADA 1015 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
36 0000968 – PONTA DIAMANTADA 1016 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
37 0000969 – PONTA DIAMANTADA 1012HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
38 0000970 – PONTA DIAMANTADA 1013HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
39 0000971 – PONTA DIAMANTADA 1014HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
40 0000972 – PONTA DIAMANTADA 1015HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
41 0000973 – PONTA DIAMANTADA 1016HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
42 0000974 – PONTA DIAMANTADA 2135 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
43 0000975 – PONTA DIAMANTADA 2135F. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
44 0000976 – PONTA DIAMANTADA 2135FF. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
45 0000977 – PONTA DIAMANTADA 1190. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
46 0000978 – PONTA DIAMANTADA 1190F. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
47 0000979 – PONTA DIAMANTADA 1190FF. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
48 0000980 – PONTA DIAMANTADA 1022 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
49 0000981 – PONTA DIAMANTADA 1032 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
50 0000982 – PONTA DIAMANTADA 1033 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
51 0000983 – PONTA DIAMANTADA 1034 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
52 0000984 – PONTA DIAMANTADA 1035 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
53 0000985 – PONTA DIAMANTADA 1036 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
54 0000986 – PONTA DIAMANTADA 2200 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
55 0000987 – PONTA SHOFU CHAMA DE VELA. AMERICAN BURRS UNIDADE 200,00 10,45 2.090,00
56 0000988 – PONTA SHOFU ESFERICA AMERICAN BURRS UNIDADE 100,00 10,45 1.045,00
57 0000989 – PONTA SHOFU TRONCO CÔNICA. AMERICAN BURRS UNIDADE 200,00 10,45 2.090,00
59 0000991 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Eugenol 99,5%, Ácido Acético 0,5%) IRM – LIQ. 15ML IODONTOSUL UNIDADE 100,00 10,40 1.040,00
60 0000992 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Óxido de Zinco, Poli Metacrilato de Metila) IRM – PO 38G. IODONTOSUL UNIDADE 100,00 10,40 1.040,00
62 0000994 – CLOREXIDINA A 2% – SOLUÇÃO EXTRA ORAL MAQUIRA UNIDADE 50,00 12,45 622,50
63 0000995 – CLOREXIDINA A 0,12% DE 1000ML IODONTOSUL UNIDADE 300,00 21,00 6.300,00
72 0001004 – CALEN COM PMCC SS WHITE UNIDADE 30,00 52,40 1.572,00
73 0001005 – CALEN SEM PMCC SS WHITE UNIDADE 30,00 52,40 1.572,00
74 0001006 – CIMENTO MTA. ANGELUS UNIDADE 15,00 159,00 2.385,00
75 0001007 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR LÍQ. 13ML. BIODINAMICA FRASCO 200,00 16,50 3.300,00
76 0001008 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR PÓ 10G. BIODINAMICA UNIDADE 200,00 16,50 3.300,00
77 0001009 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LÍQ. 13ML. FGM FRASCO 200,00 8,70 1.740,00
78 0001010 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ 10G. FGM UNIDADE 200,00 11,00 2.200,00
79 0001011 – CIMENTO ENDODONTICO SEALER 26 KIT DENTSPLY UNIDADE 40,00 71,50 2.860,00
80 0001012 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 1 SERIE 15-40 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
81 0001013 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 2 SERIE 45-80 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
82 0001014 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO – F R3 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
83 0001015 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -XF R7 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
84 0001016 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -MF R1 C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
85 0001017 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FM R4 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
86 0001018 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -M C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
87 0001019 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FF R8 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
88 0001020 – LENCOL DE BORRACHA ODONT. AZUL C/26 UND DENTSPLY UNIDADE 100,00 21,00 2.100,00
93 0001025 – EXTIRPA NERVOS 25/40 25MM C/6 UND DENTSPLY CAIXA 100,00 49,00 4.900,00
94 0001026 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 21MM PARA ROTATÓRIO. DENTSPLY CAIXA 30,00 169,00 5.070,00
95 0001027 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 25MM PARA ROTATÓRIO. DENTSPLY CAIXA 50,00 169,00 8.450,00
99 0001031 – CONE DE GUTAPERCHA F4 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 40,00 44,00 1.760,00
100 0001032 – CONE DE GUTAPERCHA F5 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 40,00 44,00 1.760,00
101 0001033 – PONTA DE PAPEL F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 100,00 43,00 4.300,00
102 0001034 – PONTA DE PAPEL F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 100,00 43,00 4.300,00
103 0001035 – PONTA DE PAPEL F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 100,00 43,00 4.300,00
104 0001036 – KIT DE POSICIONADOR DE FILME PARA RX AUTOCLAVAVEL ADULTO MAQUIRA KIT 15,00 50,00 750,00
120 0001052 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 15-40 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 150,00 24,50 3.675,00
121 0001053 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 45-80 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 150,00 24,50 3.675,00
123 0001055 – ENDO ICE (CONFRIO) SPRAY 200ML MAQUIRA UNIDADE 100,00 26,00 2.600,00
124 0001056 – AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 60,00 6.000,00
127 0001059 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 1 FURO C/100 UND DALLAS PACOTE 50,00 11,80 590,00
128 0001060 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/100 UND DALLAS PACOTE 50,00 10,50 525,00
129 0001061 – CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (BASE: Ácidos Graxos, Resina Sintética, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Cera Natural e Essência de Menta. ACELERADOR: Óleo Natural, Óxido de Zinco, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Pigmento, Óxido de Magnésio, BHT e Essência d MAQUIRA KIT 5,00 119,00 595,00
130 0001062 – HIDROXIDO DE CALCIO (HYDCAL) 13G MAQUIRA KIT 50,00 23,00 1.150,00
131 0001063 – CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND PHARMAINOX PACOTE 100,00 6,50 650,00
132 0001064 – DISCO DE LIXA 16MM SORTIDO C/100 UND TDV PACOTE 20,00 65,00 1.300,00
133 0001065 – TAÇA DE BORRACHA PREVEN UNIDADE 200,00 1,20 240,00
134 0001066 – ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA MICRODONT UNIDADE 400,00 1,60 640,00
135 0001067 – CREME DENTAL 50G SMILEKIT UNIDADE 10000,00 0,90 9.000,00
138 0001070 – ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05 IODONTOSUL UNIDADE 1000,00 2,40 2.400,00
140 0001072 – VERNIZ C/ FLUOR (FLUORNIZ) FGM UNIDADE 50,00 15,00 750,00
141 0001073 – FLUOR GEL ACIDULADO SABOR MORANGO DE 200ML IODONTOSUL UNIDADE 500,00 3,20 1.600,00
143 0001075 – ESPONJA ANTICOAGULANTE – HEMOSPOM MAQUIRA CAIXA 50,00 42,00 2.100,00
144 0001076 – HEMOSTÁTICO (HEMOLIQ) LIQUIDO DE 10ML BIODINAMICA UNIDADE 50,00 18,00 900,00
145 0001077 – IODOFORMIO 10G MAQUIRA UNIDADE 10,00 21,00 210,00
146 0001078 – TIRA DE LIXA DE ACO 4MM C/12 UND I.DENTAL PACOTE 50,00 6,00 300,00
147 0001079 – TIRA DE LIXA DE ACO 6MM C/12 UND I.DENTAL PACOTE 100,00 6,00 600,00
148 0001080 – TIRA DE LIXA P/ ACABAMENTO DE RESINA. I.DENTAL CAIXA 100,00 6,70 670,00
149 0001081 – MANDRIL P/ CONTRA ANGULO PREVEN UNIDADE 20,00 2,20 44,00
151 0001083 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM I.DENTAL UNIDADE 178,00 1,50 267,00
156 0001088 – OLEO LUBRIFICANTE ALTA/BAIXA ROTACAO SPRAY 100ML MAQUIRA UNIDADE 150,00 13,80 2.070,00
157 0001089 – HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10G SS WHITE UNIDADE 50,00 4,20 210,00
159 0001091 – PASTA PROFILATICA TUTI-FRUTI S/OLEO 90G MAQUIRA UNIDADE 100,00 4,80 480,00
160 0001092 – PEDRA P/ AFIAR INSTRUMENTOS 10X2 GOLGRAN UNIDADE 30,00 36,50 1.095,00
162 0001094 – FILME PARA RX OCLUSAL KODAK UNIDADE 120,00 12,40 1.488,00
163 0001095 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO – KODAK KULZER UNIDADE 300,00 1,15 345,00
164 0001096 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL – KODAK. KODAK UNIDADE 200,00 2,05 410,00
165 0001097 – APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND FGM CAIXA 200,00 7,20 1.440,00
166 0001098 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 1 INTRO C/5 FGM CAIXA 10,00 42,00 420,00
167 0001099 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 2 INTRO C/6 FGM CAIXA 10,00 42,00 420,00
168 0001100 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 3 INTRO C/7 FGM CAIXA 10,00 42,00 420,00
170 0001102 – ALGODÃO EM ROLINHO – ODONTOLÓGICO SS PLUS PACOTE 2000,00 1,70 3.400,00
172 0001104 – SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COLORIDO C/40 UND SS PLUS PACOTE 1500,00 6,80 10.200,00
173 0001105 – REMOVEDOR DE MANCHA 30ML SS WHITE FRASCO 30,00 15,00 450,00
174 0001106 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A1 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
175 0001107 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A2 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
176 0001108 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
177 0001109 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3,5 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
178 0001110 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA2 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
179 0001111 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
180 0001112 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3,5 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
181 0001113 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
182 0001114 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
183 0001115 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B3 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
184 0001116 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
185 0001117 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
186 0001118 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C3 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
187 0001119 – RESINA FOTO FLOW A1 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
188 0001120 – RESINA FOTO FLOW A2 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
189 0001121 – RESINA FOTO FLOW A3 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
190 0001122 – RESINA FOTO FLOW A3,5 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
193 0001125 – FIXADOR DENTAL PARA RX 475ML PREVEN FRASCO 252,00 10,50 2.646,00
194 0001126 – REVELADOR DENTAL PARA RX 475ML PREVEN FRASCO 252,00 11,50 2.898,00
195 0001127 – TIRA POLIESTER C/50 UNIDADES I.DENTAL CAIXA 50,00 1,90 95,00
197 0001129 – VASELINA POMADA 80G RIOQUIMICA UNIDADE 50,00 8,00 400,00
198 0001130 – FIO RETRATOR GENGIVAL PRO RETRACT 00 MAQUIRA PACOTE 100,00 26,00 2.600,00
199 0001131 – ALAVANCA SELDIN RETA GOLGRAN UNIDADE 200,00 30,00 6.000,00
200 0001132 – ALAVANCA DIREITA – R GOLGRAN UNIDADE 50,00 30,00 1.500,00
201 0001133 – ALAVANCA ESQUERDA – L GOLGRAN UNIDADE 50,00 30,00 1.500,00
202 0001134 – SERINGA CARPULE BRASVAL UNIDADE 400,00 27,00 10.800,00
207 0001139 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 14 CM GOLGRAN UNIDADE 100,00 25,00 2.500,00
209 0001141 – CABO DE ESPELHO GOLGRAN UNIDADE 300,00 3,50 1.050,00
210 0001142 – PORTA MATRIZ GOLGRAN UNIDADE 300,00 26,00 7.800,00
211 0001143 – PORTA AMÁLGAMA DE METAL GOLGRAN UNIDADE 100,00 39,00 3.900,00
212 0001144 – PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO MAQUIRA UNIDADE 100,00 11,20 1.120,00
213 0001145 – SONDA EXPLORADORA Nº5 GOLGRAN UNIDADE 300,00 7,80 2.340,00
214 0001146 – PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO GOLGRAN UNIDADE 300,00 9,50 2.850,00
215 0001147 – TESOURA GENGIVAL IRIS PONTA RETA GOLGRAN UNIDADE 400,00 18,00 7.200,00
218 0001150 – LIMA DE OSSO GOLGRAN UNIDADE 50,00 41,00 2.050,00
219 0001151 – PINÇA KELLY RETA 12 CM GOLGRAN (14CM) UNIDADE 50,00 26,50 1.325,00
220 0001152 – PINÇA ALLIS 12 CM GOLGRAN (14CM) UNIDADE 50,00 36,10 1.805,00
221 0001153 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 14 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 10,50 525,00
223 0001155 – TESOURA METZENBAUM RETA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 26,00 1.300,00
224 0001156 – TESOURA METZENBAUM CURVA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 25,50 1.275,00
225 0001157 – TESOURA CIRÚRGICA RETA 15 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 22,50 1.125,00
226 0001158 – TESOURA CIRÚRGICA CURVA 15 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 22,50 1.125,00
227 0001159 – CABO Nº 3 PARA BISTURI FRIO GOLGRAN UNIDADE 50,00 10,50 525,00
228 0001160 – CUBA INOX PARA ASSEPSIA 9 X 5 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 15,00 750,00
229 0001161 – ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 5 CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 46,00 2.300,00

 

Valor total: R$ 284.154,50, (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 008/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Saude Doctor Comercio LTDA

CNPJ: 11.511.020/0001-43

JOSE HELIO ARAUJO DANTAS

CPF: 597.561.604-20


Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1495