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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

Aos 10/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N°08/2021, com endereço na RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180, inscrito no CNPJ n° 16.826.043/0001-60, neste ato representado por MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA, inscrito no CPF n° 587.313.504-53, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60 TELEFONE: (84) 98899-3271 EMAIL: LICITACAO@DENTALMEDNATAL.COM.BR
ENDEREÇO: RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180.
REPRESENTANTE: MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA – CPF: 587.313.504-53

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
5 0000937 – AGULHA DESC. GENGIVAL 27G 0,40 X 42MM LONGA C/100 PARA CALEN INJECTA CAIXA 50,00 37,00 1.850,00
6 0000938 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 0,02G + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,0004G ) C/ 50 TUB. SS WHITE CAIXA 500,00 55,00 27.500,00
8 0000940 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (OCTAPRESSIN – CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA E FELIPRESSINA) 3% C/50 TUB. DLA CAIXA 100,00 53,00 5.300,00
58 0000990 – BROCA ZECRYA MICRODONT UNIDADE 50,00 13,30 665,00
61 0000993 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISORIO À BASE DE ÓXIDO DE M.DE ZINCO E M.DE CÁLCIO, SEM EUGENOL 30G (CITODUR). MAQUIRA UNIDADE 100,00 8,90 890,00
64 0000996 – BROCA GATES 28MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
65 0000997 – BROCA GATES 32MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
66 0000998 – BROCA GATES 28MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
67 0000999 – BROCA GATES 32MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
68 0001000 – BROCA GATES 28MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
69 0001001 – BROCA GATES 32MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
70 0001002 – BROCA GATES 28MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
71 0001003 – BROCA GATES 32MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
89 0001021 – EDTA GEL 2X3G IODONTOSUL CAIXA 15,00 11,65 174,75
90 0001022 – EDTA ODONTOLOGICO 20ML IODONTOSUL FRASCO 15,00 3,85 57,75
91 0001023 – EUCALIPTOL ODONTOLOGICO DE 10ML IODONTOSUL UNIDADE 10,00 11,90 119,00
92 0001024 – EUGENOL ODONTOLOGICO DE 20ML MAQUIRA UNIDADE 10,00 10,50 105,00
96 0001028 – CONE DE GUTAPERCHA F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. BOMA CAIXA 40,00 48,50 1.940,00
97 0001029 – CONE DE GUTAPERCHA F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. BOMA CAIXA 40,00 48,50 1.940,00
98 0001030 – CONE DE GUTAPERCHA F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. BOMA CAIXA 40,00 48,50 1.940,00
105 0001037 – LENTULO Nº 01 17MM TDK UNIDADE 50,00 26,00 1.300,00
106 0001038 – LIMA K ESPECIAL 06 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 17,79 889,50
107 0001039 – LIMA K ESPECIAL 08 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 17,79 889,50
108 0001040 – LIMA K ESPECIAL 10 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 17,79 889,50
109 0001041 – LIMA K 1 SERIE 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
110 0001042 – LIMA K 1 SERIE 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
111 0001043 – LIMA K 1 SERIE 15/40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
112 0001044 – LIMA K 2 SERIE 45/80 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
113 0001045 – LIMA K 2 SERIE 45/80 25MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
114 0001046 – LIMA K 2 SERIE 45/80 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
115 0001047 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 17,90 966,60
116 0001048 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 17,90 966,60
117 0001049 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 17,90 644,40
118 0001050 – LIMA HEDSTROEM 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
119 0001051 – LIMA HEDSTROEM 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
122 0001054 – TOP DAM FGM UNIDADE 100,00 20,50 2.050,00
125 0001057 – AMALGAMA 2 PORCÕES GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 115,00 11.500,00
126 0001058 – PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 1,54 154,00
142 0001074 – FORMOCRESOL DE 10ML MAQUIRA UNIDADE 30,00 4,42 132,60
150 0001082 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,5MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,44 256,32
152 0001084 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR P C/50 UND BIODINAMICA UNIDADE 100,00 24,80 2.480,00
153 0001085 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR M C/50 UND BIODINAMICA UNIDADE 100,00 24,80 2.480,00
154 0001086 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR G C/50 UND BIODINAMICA UNIDADE 50,00 24,80 1.240,00
155 0001087 – OCULOS SF200 INCOLOR SAE GLOBAL PLASTIC UNIDADE 50,00 2,52 126,00
158 0001090 – PARAMONOCLOROFENOL CONFORADO DE 20ML MAQUIRA UNIDADE 15,00 5,67 85,05
161 0001093 – PEDRA POMES ULTRA FINO PO 100G IODONTOSUL PACOTE 50,00 3,87 193,50
169 0001101 – BICARBONATO DE SODIO NATURAL ODONTOLOGICO 200G MAQUIRA PACOTE 10,00 9,84 98,40
171 0001103 – DETERGENTE ENZIMÁTICO. ( TRÊS ENZIMAS). KELLDRIN LITRO 70,00 19,80 1.386,00
191 0001123 – EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML BIODINAMICA FRASCO 126,00 5,90 743,40
192 0001124 – SELANTE (FOTOPILIMERIZAVEL) ALPHA SEAL LIGHT BIODINAMICA CAIXA 50,00 16,55 827,50
196 0001128 – VERNIZ CAVITÁTIO (CAVITINE) BIODINAMICA UNIDADE 50,00 10,37 518,50
203 0001135 – ESCAVADOR DE DENTINA Nº 05 CASSIFLEX UNIDADE 100,00 8,79 879,00
204 0001136 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,00 1.100,00
205 0001137 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,00 1.100,00
206 0001138 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1/2. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,00 1.100,00
208 0001140 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 16 CM ABC UNIDADE 100,00 33,50 3.350,00
216 0001148 – SINDESMÓTOMO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 8,88 444,00
217 0001149 – CURETA CIRÚRGICA DE LUCAS CASSIFLEX UNIDADE 50,00 11,29 564,50
222 0001154 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DENTE DE RATO 14 CM ABC UNIDADE 50,00 14,46 723,00
230 0001162 – FARABEUF BABY (7 X 100MM) CASSIFLEX UNIDADE 50,00 19,61 980,50

 

Valor total: R$ 93.207,87, (noventa e três mil, duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 008/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Dentalmed Comercio E Representacoes LTDA

CNPJ: 16.826.043/0001-60

MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA

CPF: 587.313.504-53


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