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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PP – SRP

Aos 04/06/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa MARCOS JULIANO DA SILVA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°010/2021, com endereço na EST RN 117, 2770 SALA 07, PLANALTO MARTINENSE, MARTINS/RN, CEP: 59800-000, inscrito no CNPJ n° 12.633.952/0001-21, neste ato representado por MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito no CPF n° 084.309.524-54, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: MARCOS JULIANO DA SILVA
CNPJ: 12.633.952/0001-21 TELEFONE: (84)9 9810-0900 EMAIL: RUMOLICITACOES@HOTMAIL.COM
ENDEREÇO: EST RN 117, 2770 SALA 07, PLANALTO MARTINENSE, MARTINS/RN, CEP: 59800-000
REPRESENTANTE: MARCOS JULIANO DA SILVA – CPF: 084.309.524-54

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0001185 – COMPUTADOR: PROCESSADOR INTEL CORE I3-8100 3.6 GHZ – QUAD CORE – 6MB SMART CACHE – 4GB MEMÓRIA DDR4 – HD 500GB SATA 3 7200 RPM – WIN 10 – TECLADO E MOUSE USB – MONITOR 18.5P – NOBREAK 1200VA CPU-3GREEN MINITOR-AOC NOBREK-INTELBRAS TECLADO/MOUSE-MAXPRINT UNIDADE 15,00 3.090,00 46.350,00
2 0001186 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CARTUCHO DE TONER DE ALTO-RENDIMENTO (8.000 PÁGINAS) INCLUSO. FUNÇÕES: IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR. IMPRESSÃO: * SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA, PRETO, CARTA: MENOS DE 8 SEGUNDOS * RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1200 X 1200 DPI * TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO MONOCROMÁTICO – DUPLEX AUTOMÁTICO: APENAS PARA IMPRESSÃO – DIGITALIZAÇÃO: * RESOLUÇÃO ÓTICA DE DIGITALIZAÇÃO: 1200 X 1200 DPI * VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE E VERSO): ATÉ 24 IPM (PRETO) / 20 IPM (COLORIDO) * DIGITALIZA PARA: ARQUIVO, IMAGEM, E-MAIL, OCR, FTP, SERVIDOR SSH (SFTP), USB, SHAREPOINT, NUVEM (WEB CONNECT), SERVIDOR DE E-MAIL, PASTA DE REDE (CIFS), FÁCIL DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL * PROFUNDIDADE DE BITS: 24 BITS * TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: ATÉ 21,6 X 27,9 CM (CARTA) – CÓPIA: * VELOCIDADE: ATÉ 42/40 CPM (CARTA/A4) * RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI * AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 400% / 25% – MANUSEIO DE PAPEL * CAPACIDADE DE ENTRADA PADRÃO: ATÉ 250 FOLHAS * CAPACIDADE DE ENTRADA DA BANDEJA MULTIUSO: ATÉ 50 FOLHAS * CAPACIDADE DE SAÍDA PADRÃO/MÁXIMA: ATÉ 150 FOLHAS * ALIMENTADOR DE FOLHAS: ATÉ 40 PÁGINAS * CICLO DE TRABALHO: ATÉ 50.000 PÁGINAS/MÊS * VOLUME MENSAL RECOMENDADO: ATÉ 3.500 PÁGINAS/MÊS * TAMANHO DO PAPEL (MÁXIMO): ATÉ 21,6 X 35,6 CM (OFÍCIO) – SUPRIMENTOS: * CARTUCHO DE TONER PRETO (TN-3422) – RENDIMENTO MÉDIO: 3.000 PÁGINAS COM 5% DE COBERTURA. * CARTUCHO DE TONER PRETO DE ALTO RENDIEMNTO (TN-3442) – RENDIMENTO MÉDIO: 8.000 PÁGINAS COM 5% DE COBERTURA. * CARTUCHO DE TONER PRETO DE ULTRA RENDIEMNTO (TN-3472) – RENDIMENTO MÉDIO: 12.000 PÁGINAS COM 5% DE COBERTURA. * UNIDADE DE CILINDRO DR-3440 (50.000 PÁGINAS) * BANDEJA OPCIONAL PARA 250 FOLHAS – LT-5505 * BANDEJA OPCIONAL PARA 520 FOLHAS – LT-6505 – CONECTIVIDADE : PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET (RJ-45) – INTERFACE USB FRONTAL (IMPRESSÃO VIA USB PEN DRIVE) – DISPLAY LCD: TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3,7 – COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, BROTHER IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE E MOPRIA – FUNÇÕES DE SEGURANÇA: SECURE FUNCOON LOCK, ACTIVE DIRECTORY, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSÃO SEGURA, SSL/TLS, IPSEC – EMULAÇÃO: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0 – MEMÓRIA: 256 MB – VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ – ALIMENTAÇÃO: 110V – CONTEÚDO DA CAIXA: DCP-L5502DN DA BROTHER, CARTUCHO DE TONER DE ALTO RENDIMENTO (8.000 PÁGINAS), UNIDADE DE CILINDRO DR-3440 (50.000 PÁGINAS), GUIA DE CONFIGURAÇÃO RÁPIDA E GUIA BÁSICO DO USUÁRIO, CD-ROM DE INSTALAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO CA HP M432FDN UNIDADE 15,00 3.988,90 59.833,50
3 0001187 – ROTEADOR WIRELESS 450MBPS – 3 ANTENAS, 5 PORTAS. TP-LINK WR94ON UNIDADE 10,00 205,00 2.050,00
9 0001193 – PEN DRIVE 64GB MAXPRINT UNIDADE 10,00 59,90 599,00
12 0001196 – HUB USB 7 PORTAS LEHMOX UNIDADE 6,00 80,00 480,00
15 0001199 – TECLADO E MOUSE SEM FIO FUNÇÃO AUTO-SLEEP; POSSUI DOIS BOTÕES LATERAIS; CONEXÃO USB COM ALCANCE DE 15 METROS; 1600 DPI. MAXPRIT UNIDADE 20,00 117,00 2.340,00
16 0001200 – LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS FIXO FONTE DE LUZ: LASER VISÍVEL; • PADRÃO DE LEITURA: OMNIDIRECIONAL: AO MENOS 5 CAMPOS DE 4 LINHAS; • CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO: LEITURA AUTO DISCRIMINANTE, TODOS OS PADRÕES DE CÓDIGOS DE BARRAS 1D; • VELOCIDADE DE LEITURA: 1800 LINHAS POR SEGUNDO OU SUPERIOR; • LARGURA DO CAMPO: 100MM – (4 POLEGADAS); • DENSIDADE MÍNIMA DO CÓDIGO: 0.127MM; • NÚMERO DE CARACTERES: ATÉ 80 CARACTERES; • EMITIR SINAL: SONORO E LUMINOSO; • PROTEÇÃO DA JANELA DE LEITURA; • SUPORTE (PEDESTAL COM HASTE) FLEXÍVEL. MULTILAESR UNIDADE 4,00 370,00 1.480,00
17 0001201 – MICROFONE SEM FIO 4,5M ALCANCE DA FREQUÊNCIA: FM – RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 90 HZ – 10000 HZ – DIREÇÃO: UNIDIRECIONAL – VOLTAGEM DE OPERAÇÃO: DC1.5V – ALCANCE: 30M – SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO: 30 DB / MV – SENSIBILIDADE COM FIO: -54DB ± 3DB – IMPEDÂNCIA: 600 O SANTO ANGELO UNIDADE 4,00 295,00 1.180,00
21 0001205 – PC ALL IN ONE (HD 500 GIGAS / MEMÓRIA 4G PLACA/ WIFI / DRIVER DE DVD MONITOR 21,5 / TECLADO E MOUSE) PROCESSADOR: INTEL CELERON 3865U. CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 4GB. CAPACIDADE DO HD: 500GB. TIPO DE TELA: LED FULL HD 1920 X 1080. TAMANHO DA TELA: 21,5″. RESOLUÇÃO: FULL HD 1920 X 1080. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME. PROCESSADOR: VELOCIDADE 1.8 GHZ, MEMÓRIA CACHE 2 MB L3 CACHE. MEMÓRIA: BARRAMENTO DA MEMÓRIA DDR4, CLOCK DA MEMÓRIA 2133 MHZ. HDD: VELOCIDADE DE ROTAÇÃO HD, 5400 RPM. BLUETOOTH: 4.1. WEBCAM: (720P HD) LEITOR DE CARTÃO: SIM 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC). PLACA DE REDE: GIGABIT (10/100/1000) LAN. PLACA WIRELESS: 802.11 AC 1X1. PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA, INTEL HD GRAPHICS 610. SOM: AUDIO: HD (HIGH DEFINITION) AUDIO, EFEITOS DE ÁUDIO: SOUNDALIVE, ALTO-FALANTES: 8W ESTÉREO (4W X 2) COM TWEETER, MICROFONE INTEGRADO. PLACA MÃE: CHIPSET, INTEGRADO (INTEL). TECLADO: PORTUGUÊS-BR – TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO. MOUSE. VOLTAGEM: BIVOLT. CONEXÕES: 2 X USB 3.0, 2 X USB 2.0 | 1 X ENTRADA HDMI, 1X SAÍDA HDMI | SAÍDA FONE-DE-OUVIDO | ENTRADA P/ MICROFONE | ETHERNET RJ45 (LAN). FULL HD PRAZO DE GARANTIA: 01 ANO POSITIVO UNIDADE 2,00 3.370,00 6.740,00
28 0001212 – CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA ESPALDAR BAIXO EM VENIL, EM MADEIRA COMPENSADO DE 12MM E ESPUMA INJETADA COM 40 MM, CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO NO ASSENTO E ENCOSTO COM BRAÇO, DIMENSÃO DO ASSENTO 45 X 41, DIMENSÃO DO ENCOSTO 38 X 31 NA COR PRETA. MOB UNIDADE 10,00 345,00 3.450,00
31 0001215 – ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO 2 PORTAS COM 4 PRATELEIRAS. MEDINDO 162 CM DE ALTURA / LARGURA 80 CM. COM PUXADOR EXTERNO.ACABAMENTO DA PORTA EM BP. ACABAMENTO DA PRATELEIRA EM BP. MATERIAL DA PORTA EM MDP. MATERIAL DA PRATELEIRA EM MDP. MATERIAL PRINCIPAL EM MDP. COM SAPATAS NIVELADORAS. DOBRADIÇA/CORREDIÇA DA PORTA EM AÇO. SUPORTA ATÉ 40 KG. COR CINZA. GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR A PARTIR DA ENTREGA. MOB UNIDADE 30,00 475,00 14.250,00
40 0001224 – CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO CADEIRA PLÁSTICA, SEM BRAÇO, TIPO MONOBLOCO, EMPILHÁVEL, FABRICADA EM POLIPROPILENO VIRGEM DE ALTA RESISTÊNCIA, TRATADA COM RESINA ANTI-UV, DIMENSÕES: LARGURA 430MM, PROFUNDIDADE 510MM, ALTURA 900MM, ESPESSURA MÍNIMA 3MM, VARIAÇÃO DE 10% PARA MAIS E 5% PARA MENOS, CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL 140KG, COR BRANCA, GARANTIDA MPINIMA 1 ANO, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E RECOMENDAÇÃO PARA NO MÁXIMO 5 ANOS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO MOLDADA NA PRÓPRIA PEÇA, POSSUIR SELO DE CONFORMIDADE DO INMETRO. MIPLASTIC UNIDADE 100,00 39,90 3.990,00
45 0001229 – LIQUIDIFICADOR USO DOMÉSTICO. COM 03 VELOCIDADES COM FUNÇÃO PULSAR, JARRA COM CAPACIDADE DE 2 LITROS E EFETIVA DE 1,5 LITROS. GARANTIA DE 12 MESES. MONDIAL UNIDADE 10,00 90,00 900,00

 

Valor total: R$ 143.642,50, (cento e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 10/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Marcos Juliano da Silva

CNPJ: 12.633.952/0001-21

 

MARCOS JULIANO DA SILVA

CPF: 084.309.524-54


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