LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 0279/2021 – DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E DA SEDE DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 0279/2021 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E DA SEDE DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA SEDE DO MUNICÍPIO E DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, TODOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Denominar-se-á de “CENTRO DE SAÚDE DE SANTA MARIA JOSÉ MARIA BARBOSA ANTUNES (Zé da Farmácia)”, o prédio público municipal da Unidade Básica de Saúde da sede do município, situado na Rua Tota Azevedo, SN, Centro, nesta cidade de Santa Maria – RN.
Art. 2º – Denominar-se-á de “MERCADO PÚBLICO DAMIÃO BASILINO DA SILVA”, o prédio público municipal do Mercado Público, situado na Rua Santa Maria, S/N, Centro, nesta cidade de Santa Maria – RN.
Art. 3º – As despesas decorrentes da Implantação do bem ocorrerá por Conta do Orçamento Municipal vigente, inclusive, as relativas a implantação de Placas e Indicativos legais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, 16 de junho de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito de Santa Maria – RN