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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 PREGÃOPRESENCIAL Nº 001/2021 – PE – SRP PROCESSO Nº 29010014/2021– PMSM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

PREGÃOPRESENCIAL Nº 001/2021 – PE – SRP

PROCESSO Nº 29010014/2021– PMSM

 

Aos 01/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa doravante denominada como ÓRGÃO FORNECEDOR a empresa JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ n° 26.690.173/0001-72, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°001/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 26.690.173/0001-72 Telefone: 8420206363 Email: JM.LICITACAO2017@GMAIL.COM
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 2661 , NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600
Representante: – CPF:
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001261 – ÁGUA DESTILADA USO LABORATORIAL 5L SANAFARMA Gl 48,00 8,83 423,84
2 0001262 – ÁCIDO ÚRICO COM 100 TESTES BIOCLIN Kit 50,00 53,02 2.651,00
3 0000613 – ALT/GPT COM 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 85,37 2.134,25
4 0000614 – ALT/GOT COM 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 85,37 2.134,25
5 0001263 – ANTICOAGULANTE UNIVERSAL 20ML BIOCLIN Fr 100,00 5,05 505,00
6 0001264 – ANTICOAGULANTE PARA GLICOSE 20ML (FLUORETO) BIOCLIN Fr 100,00 5,05 505,00
7 0001265 – ANTICOAGULANTE PATA PROTROMBINA BIOCLIN Kit 30,00 5,05 151,50
8 0000652 – ALSO LÁTEX EBRAM Kit 25,00 42,17 1.054,25
9 0001266 – BANDAGEM (CURATIVO PÓS COLETA) ANTISSÉPTICA CAIXA COM 500 CRAL CX 50,00 17,83 891,50
11 0001267 – CÁLICE PARA PARASITOLOGIA 200ML J PROLAB UND 30,00 3,47 104,10
12 0001268 – COLESTEROL HDL COM 25 TESTES BIOCLIN Kit 72,00 21,47 1.545,84
13 0001269 – COLESTEROL TOTAL COM 200 TESTES BIOCLIN Kit 50,00 89,65 4.482,50
14 0000658 – COLETOR DE URINA TIPO UNIVERSAL 80 MM CRAL UND 5000,00 0,38 1.900,00
15 0001270 – CREATINA CINÉTICA COM 300 TESTES BIOCLIN Kit 50,00 60,60 3.030,00
16 0000660 – ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO PEQUENO J PROLAB UND 24,00 9,00 216,00
17 0000661 – ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO MÉDIO J PROLAB UND 24,00 12,00 288,00
18 0000662 – ESTANTE PARA 60 TUBOS CRAL UND 20,00 11,33 226,60
19 0001271 – FITA DE URUANALISE 10 AREAS C/150 CRAL Kit 100,00 53,65 5.365,00
20 0001272 – FR FATOR REUMATÓIDE C/100 TESTES EBRAM Kit 20,00 33,33 666,60
21 0001273 – GARROTE EM BORRACHA SINTÉTICA CRAL CX 10,00 10,00 100,00
22 0001274 – GLICOSE PAP COM 500 TESTES BIOCLIN Kit 72,00 65,67 4.728,24
23 0001275 – LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA FOSCA C/50 LABOR IMPORT CX 25,00 8,00 200,00
24 0001276 – LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA LISA C/50 LABOR IMPORT CX 25,00 8,00 200,00
25 0001277 – LUGOL FORTE A 2% 1L RENYLAB Fr 15,00 65,00 975,00
26 0000669 – PANOTICO RÁPIDO 3 X 500ML RENYLAB Kit 100,00 30,00 3.000,00
27 0001278 – PAPEL FILTRO QUALITATIVA PCT COM 100 FOLHAS 9CM 80G J PROLAB PCT 50,00 4,29 214,50
28 0001279 – PARASITOFILTRO PARASITOFILTRO UND 5000,00 1,05 5.250,00
29 0001280 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 2ML CRAL UND 15,00 4,00 60,00
30 0001281 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 5ML CRAL UND 15,00 4,12 61,80
31 0001282 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 10ML CRAL UND 15,00 4,12 61,80
32 0001283 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 20ML CRAL UND 15,00 4,12 61,80
33 0001284 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO PARA VHS CRAL UND 15,00 4,00 60,00
36 0001287 – BECKER 250ML CRAL UND 10,00 6,70 67,00
37 0001288 – BECKER 500ML CRAL UND 10,00 9,70 97,00
38 0001289 – ERLENMEYER DE VIDRO 250ML CRAL UND 5,00 12,30 61,50
39 0001290 – ERLENMEYER DE VIDRO 500ML CRAL UND 5,00 17,70 88,50
40 0001291 – PIPETADOR DE BORRACHA 3 VIAS (PERA) J PROLAB UND 10,00 20,00 200,00
41 0001292 – PROVETA GRADUADA DE 50ML CRAL UND 10,00 10,90 109,00
42 0001293 – PROVETA GRADUADA DE 100ML CRAL UND 10,00 9,90 99,00
43 0001294 – PROVETA GRADUADA DE 250ML GLOBAL UND 10,00 19,00 190,00
44 0001295 – TUBO CÔNICO PARA SUMARIO DE URINA CRAL UND 10,00 0,40 4,00
45 0001296 – PONTEIRAS DE PLÁSTICO PARA MICROPIPETAS COR AZUL C/1000 CRAL PCT 30,00 43,80 1.314,00
46 0001297 – PONTEIRAS DE PLÁSTICO PARA MICROPIPETAS COR AMARELA C/1000 CRAL PCT 30,00 18,73 561,90
47 0001298 – REAGENTE VDRL 6ML 300 TESTES BIOCLIN CX 50,00 74,48 3.724,00
48 0001299 – SOLUÇÃO DE LIQUIDO DILUIDOR DE PLAQUETAS RENYLAB Fr 20,00 35,00 700,00
49 0001300 – SOLUÇÃO DE LIQUIDO DILUIDOR DE LEUCÓCITOS RENYLAB Fr 20,00 21,00 420,00
50 0000676 – SORO ANT. A 10ML EBRAM Kit 50,00 18,00 900,00
51 0000677 – SORO ANT. B 10ML EBRAM Kit 50,00 17,50 875,00
52 0000678 – SORO ANT. AB 10ML EBRAM Kit 50,00 21,67 1.083,50
53 0000679 – SORO ANT. D 10ML EBRAM Kit 50,00 35,00 1.750,00
54 0000680 – SORO COMBS 10ML EBRAM Kit 50,00 30,00 1.500,00
55 0001301 – TERMOHIGRÓMETRO DIGITAL INT/EXT J PROLAB UND 10,00 80,00 800,00
56 0001302 – PCR LÁTEX – 100 TESTES EBRAM Kit 30,00 35,00 1.050,00
57 0001303 – TESTE DE GRAVIDEZ BHCG COM 100 TESTES EBRAM Kit 50,00 70,00 3.500,00
58 0000684 – TESTE DE DENGUE RÁPIDO COM 25 TESTES EBRAM Kit 50,00 297,08 14.854,00
59 0001304 – TESTE HBSAG RÁPIDO COM 25 TESTES BIO-CON Kit 20,00 42,50 850,00
60 0000685 – TESTE HCV RÁPIDO COM 25 TESTES BIO-CON Kit 20,00 121,70 2.434,00
61 0000686 – TESTE HIV RÁPIDO COM 25 TESTES EBRAM Kit 20,00 108,17 2.163,40
62 0001305 – TESTE RÁPIDO SOROLÓGICO PARA COVID 19 COM 25 TESTES WAMA Kit 50,00 360,00 18.000,00
63 0000688 – TRIGLICERIDEOS COM 200 TESTES BIOCLIN Kit 100,00 228,53 22.853,00
64 0001306 – TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATÓCRITO SEM HEPARINA C/500 CRAL CX 24,00 32,92 790,08
65 0001307 – TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATÓCRITO COM HEPARINA CRAL CX 24,00 32,92 790,08
66 0000690 – UREIA UV COM 200 TESTES BIOCLIN Kit 72,00 138,88 9.999,36
67 0001308 – TP 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 174,23 4.355,75
68 0001309 – TTPA 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 174,23 4.355,75

 

Valor total: R$ 143.788,19, (cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 001/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 001/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 01 de julho de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

CNPJ: 26.690.173/0001-72

Órgão Fornecedor

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