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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010011/2021.

MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

RECORRENTES: IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.375.164/0001-05 e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.823.335/0001-35.

 

DO RELATÓRIO

 

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelas empresas IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.375.164/0001-05 e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.823.335/0001-35, contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, que inabilitou-as por descumprimento de itens de maior relevância, tendo a aludida empresa apresentada em desconformidade com os itens sob alegações de que tal decisão foi equivocada.

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

Antes de adentrar no mérito dos recursos interpostos pelas empresas licitantes, faz-se essencial analisar se o manejo desse instrumento processual cumpriu com a condição indispensável da tempestividade. A Lei Federal n.º 8.666/93, em seu artigo 109, inciso I, alínea a, que cabe recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante.

In casu, verifica-se que a publicação do resultado da fase de habilitação no veículo de imprensa oficial do Município ocorreu no dia 10 de agosto de 2021. Desse modo, considerando o prazo estabelecido pela Lei Geral de Licitações supracitado ser contado em dias úteis verifica-se que o prazo final para interposição do recurso foi o dia 17 de agosto de 2021.

Verifica-se que os recursos interpostos pelas empresas foram recebidos no prazo previsto em Lei. Sendo assim, passa-se a analisar o mérito dos recursos, posto que apresentados tempestivamente.

 

DA DECISÃO

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca dos Recursos as inabilitações no processo de contratação deflagrado em sua etapa externa pelo Edital da Tomada de Preços n.º 004/2021, para Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública no município de Santa Maria/RN. Sendo assim, entendo pelo DESPROVIMENTO dos recursos às inabilitações apresentados pelas empresas IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.375.164/0001-05; e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.823.335/0001-35.

 

Entendo pelo desprovimento dos recursos supracitados, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com relação aos julgados dos órgãos de controle e dos tribunais brasileiros. Assim como, entendo pelo prosseguimento do processo administrativo com o aprazamento de sessão pública a ser marcada para abertura das propostas.

 

Por fim, segue a condução da Abertura dos Envelopes 02 – (Propostas de Preços) e suas fases seguintes, dentro das normativas do Instrumento Convocatório, fundamentados pelas Leis que regem o presente certame, aprazando a sessão de licitação para abertura, análise e julgamento dos envelopes de nº 02 (Proposta de Preços), para o dia 23 de agosto de 2021, às 10h00min, a ser realizada no logradouro, sito, Rua Presidente Juscelino, nº 461, 1º Andar, Setor de Licitações – Centro, neste município de Santa Maria/RN. CEP: 59.464-000, convocando para tanto e ao ensejo, somente, as empresas devidamente habilitadas e aptas a participar do aludido certame, quais sejam: SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI – MEinscrita no CNPJ sob nº 13.721.826/0001-91, P J CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 07.930.750/0001-01, LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 32.137.769/0001-42, PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIinscrita no CNPJ sob nº 21.052.876/0001-51, AL SOLUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 33.681.071/0001-56.

 

CONSIDERANDO que essa modalidade de licitação é notadamente PRESENCIAL;

 

RESOLVEMOS:

 

1 – No dia, horário e local da sessão pública para abertura da Proposta de Preços com as empresas HABILITADAS, acima citadas; faremos a abertura dos invólucros, a retirada das propostas de preços de dentro destes, onde todas serão vistas, rubricadas pela CPL e presentes, além de encaminhadas ao Setor técnico de Engenharia Civil, para analise quanto ao atendimento das normas editalicias deste certame. Após a análise e emissão de Parecer pelo setor já citado; esta CPL dará publicidade ao resultado por intermédio da Imprensa Oficial.

 

2 – Caso o licitante OPTE em se fazer presente na sessão pública para abertura da Proposta de Preços (envelope 2), DEVERÁ:

 

a) Estar portando máscaras para seu uso pessoal;

b) NÃO está em quarentena determinada pelos órgãos de saúde Estadual e Municipal;

c) Obedecer ao distanciamento recomendado, de no mínimo um metro e meio de distância das demais pessoas presentes à sessão pública.

 

 Santa Maria/RN, 19 de agosto de 2021.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL

 

 

JOSÉ DANILO VILELA DE MOURA

Membro da CPL/PMSM/RN

 

 

SILMARA DA SILVA NUNES

Membro da CPL/PMSM/RN f

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