LEI ORDINÁRIA Nº 0281/2021 – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 0281.2021- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 0281/2021.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 271/2020, de 23.12.2020, o crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde estão especificados o novo projeto/atividade e o novo elemento orçamentário que serão incorporados ao orçamento municipal.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias especificadas na tabela II a esta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em até dezoito por cento da despesa anual do ano corrente, para reforço de dotações orçamentárias que estejam com saldos insuficientes para registro das ações de governo essenciais, inclusive as ações dos Programas do Fundo Municipal de Saúde, do Programa de Combate ao Covid 19, dos Programas vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, do Programa do Transporte Escolar, do Programa da Alimentação Escolar, e as Ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 23 de Agosto de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
PROJETO/ATIVIDADE E SEU ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ INCORPORADO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Tabela I
Unid. Orçamentária | 02.014 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Programa | 301 – Atenção Básica |
Projeto/Atividade | Participação junto ao Consorcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte/COPIRN |
Elemento | 3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público |
Valor/Dotação | R$ 50.000,00 |
Total | R$ 50.000,00 |
Fontes de recursos | 1001 – Recursos Ordinários
1211 – Receitas de Impostos e Transferências da Saúde |
Total geral | R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
Santa Maria/RN, 23 de Agosto de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, PROJETOS/ATIVIDADES E
ELEMENTOS ORÇAMENTÁRIOS QUE SERVIRÃO COMO FONTES DE ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tabela II
Unid. Orçamentária | 02.003 – Secretaria Municipal Administração |
Função | 04 – Administração |
Programa | 122 – Administração Geral |
Projeto/Atividade | 2007 – Funcionamentos da Secretaria Municipal de Administração |
Elemento | 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física |
Valor/Dotação | R$ 21.000,00 |
Fonte de receitas | 1001 – Recursos Ordinários |
Unid. Orçamentária | 02.014 – Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 – Saúde |
Programa | 301 – Atenção Básica |
Projeto/Atividade | 2053 – Funcionamento do Cadastro do SUS |
Elemento | 33.90.30 – Material de Consumo |
Valor/Dotação | R$ 18.000,00 |
Fonte de receitas | 1211 – Receitas de Impostos e Transferências da Saúde |
Elemento | 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física |
Valor/Dotação | R$ 5.000,00 |
Fonte de receitas | 1211 – Receitas de Impostos e Transferências da Saúde |
Elemento | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica |
Valor/Dotação | R$ 6.000,00 |
Fonte de receitas | 1211 – Receitas de Impostos e Transferências da Saúde |
Total geral | R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
Santa Maria/RN, 23 de Agosto de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN