DECRETO 08/2021 – Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 57.426,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 08/2021- DISPÕE SOBRE CREDITO SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 08/FINANÇAS, de 12 de setembro de 2021.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 57.426,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município e na Lei Orçamentária vigente Nº 295/2020, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 029/2021 de 12 de Agosto de 2021, para regulamentação municipal da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Extraordinário no valor de R$ 57.426,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANTA MARIA/RN, 12 de setembro de 2021
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN
ANEXO
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 57.426,00 | ||||
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 57.426,00 | ||||
2099 Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural – COVID – 19 | 57.426,00 | ||||
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS | 19900000 | 0001 | 8.626,00 | ||
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS | 19900000 | 0001 | 48.800,00 |
SANTA MARIA/RN, 12 de setembro de 2021
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria/RN