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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


RECISÃO AO CONTRATO Nº 20210016/2021 PROCESSO Nº 22010001/2021 – DISPENSA Nº 012/2021.

RECISÃO AO CONTRATO Nº 20210016/2021

PROCESSO Nº 22010001/2021 –

DISPENSA Nº 012/2021

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E TENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.

 

O Município de SANTA MARIA/RN pessoa jurídica de direito público, com Sede à Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado em Santa Maria/RN, CEP – 59.464-000 e inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00 doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) MARIA DE JESUS CÂMARA pessoa física inscrito(a) no CPF sob o nº 378.671.644-72 e carteira de identidade expedida pela (o) ITEP nº 649286 residente no endereço RUA FRANCISCO BARBALHO DE OLIVEIRA S/N, SANTA MARIA/RN, em doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 26020001/21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

JUSTIFICATIVA:

O motivo da RESIÇÃO AMIGAVEL deve-se a razões de interesse de interesse público de alta relevancia CONSIDERANDO que foi verificado as os seguintes motivos:

 

CONSIDERANDO:

As manifestaões apresentada pela contratada MARIA DE JESUS CÂMARA, inscrita no CPF Nº 378.671.644-72, quanto a justificativa de não possuir mais interesse no contrato firmado.

 

CONSIDERANDO:

O que dispoe o artigo 79, II da lei 8.666/93, que ampara o a resisão amigavel dos contratos administrativos; torna necesse sentido a RESCISÃO AMIGAVEL para não gerar mora e ônus a municipalidade e muito menos para o contratado.

 

DAS SANÇÕES:

No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescição contratual, sem prejuizo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior.

 

DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo do Potengi – RN, para dirimir eventuais dúvidase/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam traduzir.

 

Santa Maria/RN, 16 de setembro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN

Contratante

 

 

MARIA DE JESUS CÂMARA

CPF: 378.671.644-72

Contratada

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