ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Respaldado no inciso II, do artigo 25, e inciso III, do artigo 13, ambos da Lei nº 8.666/93 RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando à contratação dos serviços de assessoria para implementação e monitoramento de programa de conformidade e integridade na gestão pública municipal, com a empresa Marcos Bernardes de Mello Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob n° 10. 508.908/0001-64, no valor: Contrato sob êxito no percentual de 20% sobre o valor efetivamente recuperado. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.
Santa Maria/RN, 08 de novembro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal