LEI ORDINÁRIA Nº 290/2021 – DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 290/2021-DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN).
LEI ORDINÁRIA 290/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º – Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Santa Maria/RN, com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.
Art. 2º – A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Santa Maria/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.
Art 3º – O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 10 de Novembro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal