LEI ORDINÁRIA Nº 293/2021 – Dispõe sobre a criação e denominação de logradouro público, recebimento de bem imóvel doado e sua respectiva afetação pelo Executivo Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 293/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL DOADO E SUA RESPECTIVA AFETAÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação e denominação de logradouro público, recebimento de bem imóvel doado e sua respectiva afetação pelo Executivo Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e denominação de logradouro público, recebimento de bem imóvel doado e sua respectiva afetação pelo Município de Santa Maria/RN.
Art. 2º. Fica criado o logradouro público do Conjunto Manoel Machado, com 700 m², sendo 7 metros de largura e 100 metros de comprimento, ao norte da Rua Santa Maria com faixa de terra paralela à Rua Vicente Inácio Dias, cuja denominação será Rua Francisco Gabriel da Silva.
Art. 3º. O Município recebe o bem imóvel que consta do Termo de Doação (Anexo I da presente Lei), qual seja, a área medindo 700 m², sendo 7 metros de largura e 100 metros de comprimento, ao norte da Rua Santa Maria com faixa de terra paralela à Rua Vicente Inácio Dias.
Parágrafo único. A destinação da área identificada será para que sirva como logradouro público, inclusive com a denominação que consta do artigo anterior.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previamente aprovadas pelo Legislativo Municipal e sancionadas pelo Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal